Rádio Querência

Mais de 1,2 milhão de consumidores ainda não solicitaram o resgate do Receita Certa

A solicitação pode ser realizada até 27 de julho
Mais de 1,2 milhão de consumidores ainda não solicitaram o resgate do Receita Certa

 

O Receita Certa, ação do governo do Estado lançada em agosto de 2021, que tem como objetivo distribuir parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista, já pagou nesta segunda rodada mais de 590 mil consumidores, o que totaliza mais de R$ 26 milhões.

Porém, mais de 1,2 milhão de premiados ainda não requisitaram o resgate do prêmio no site do programa. A segunda solicitação do Receita Certa, modalidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG), pode ser realizada no site ou app do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até 27 de julho.

Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra.

Com o incremento verificado, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa por meio de pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada.

O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. Segundo os cálculos apurados pela Receita Estadual, o crescimento do varejo no período de janeiro, fevereiro e março (comparado com o mesmo período do ano anterior) foi de 10,9% e R$ 73 milhões serão devolvidos aos cidadãos consumidores cadastrados. O resgate irá variar de R$ 5 a R$ 172, conforme o número de pontos.

Clique aqui e saiba mais sobre o Receita Certa.

Como solicitar o resgate de valores:

  • O valor mínimo de resgate será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “meus prêmios”. O segundo resgate da premiação já pode ser solicitado por meio do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha.
  • O consumidor terá até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível nos trimestres seguintes, quando atingir o limite mínimo.
  • Inicialmente, o pagamento será realizado por meio de pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul informada. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.

Fonte: Governo do Estado RS

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Autor

Maira Kempf

Em: 28/06/2022, 05:25

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