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Caso Bernardo: Justiça do RS nega pedido de tornozeleira eletrônica a Edelvânia Wirganovicz
O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, negou o pedido de inclusão no sistema de monitoramento eletrônico a Edelvânia Wirganovicz. Ela é uma das pessoas condenadas pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, aos 11 anos, em abril de 2014, na cidade de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul.
Edelvânia foi condenada, em 2019, a 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Desde o mês passado, ela progrediu para o regime semiaberto. No entanto, até esta quinta-feira (2), ela seguia recolhida em presídio de regime fechado, segundo o TJ-RS.
A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) informou que não houve a transferência ainda em função de vaga que pudesse atender ao perfil da presa. A decisão será cumprida nesta semana considerando as medidas rotineiras de segurança adotadas pela Susepe para escoltas, reforçando o protocolo em função do perfil da apenada.
"Por questões de segurança, o local só será divulgado após a transferência da apenada", explicou, por nota, a Susepe. (Leia na íntegra ao fim desta reportagem)
Apesar disso, na decisão, o magistrado afirma que Edelvânia não preenche outros pré-requisitos para a concessão da prisão domiciliar. A progressão ao regime aberto está previsto para maio de 2024.
"Somente é cabível em casos excepcionais, dentre as quais está a doença grave, que deve estar cabalmente demonstrada, acompanhada da comprovação da impossibilidade de tratamento no interior de estabelecimento prisional", destacou.
Antes do pedido de inclusão no monitoramento, a defesa da presa já havia solicitado a transferência dela para o Presídio Estadual de Frederico Westphalen, mais próximo da cidade de Cristal do Sul, onde Edelvânia tem familiares. Os pedidos foram negados pelo juiz da Central de Transferência de Presos, Alexandre de Souza Costa Pacheco, e pela juíza de Frederico Westphalen, Lisiane Cescon Castelli, além da própria unidade prisional.
"A unidade prisional negou a solicitação em função de ela já ter sido recolhida no local e ter solicitado transferência por incompatibilidade", acrescenta a Susepe.
O magistrado ressalta que Edelvânia passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga, procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão. Segundo ele, a condenada "possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária".
O juiz também admitiu que ela tenha cinco saídas temporárias anuais, cada qual por no máximo sete dias. Brandeburski Júnior referiu ainda que o Ministério Público se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária.
Ele observa, entretanto, que "a apenada fica advertida de que não poderá frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, devendo permanecer recolhida, no período noturno, na residência visitada".
Considerando o montante de pena já cumprido por Edelvânia, ela poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades laborais, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar.
Fonte: Gaúcha ZH
Autor
André Motta
Em: 03/06/2022, 05:09

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