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Aprovado com emenda projeto de compra do prédio do Banco do Brasil
Em sessão com casa cheia foi aprovado com emenda o Projeto de Lei Nº 017 /2022 que visa à contratação de um empréstimo para compra do prédio do Banco do Brasil, onde está instalada a Prefeitura de Santo Augusto.
Os trabalhos na Câmara de Vereadores ocorreram com bastante tumulto, inclusive com suspensão temporária das atividades devido às manifestações do público. O projeto original visava contratação de operação de crédito no valor de quatro milhões para a aquisição e reforma do imóvel, no entanto, através de uma Proposta de Emenda Aditiva e Modificativa apresentada pela bancada do MDB através da vereadora Glades Bertollo em conjunto com o vereador Eder Fucilini (PP), o texto sofreu modificações.
A proposta foi bem-vinda e de forma unânime, os vereadores autorizaram o Poder Executivo a contratar operações de crédito no valor de R$ 2.980.000,00 que se referem somente a compra do imóvel, com o prazo para amortização de até 60 meses, sendo 12 meses de carência e o pagamento em 48 meses.
Ainda, determina que o Banco do Brasil terá o prazo de até 36 meses para desocupar o imóvel ou, a partir de então, pagar aluguel até a sua total desocupação. No imóvel, além do Poder Executivo, deverá ser instalada a sede do Poder Legislativo.
Veja abaixo, o texto da emenda ao Projeto de Lei:
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA e MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 017/2022.
Acrescente-se artigo que contenha a seguinte redação:
1) O Banco do Brasil terá o prazo de até 36 (trinta e seis) meses para desocupar o imóvel ou, a partir de então, pagar aluguel até a sua total desocupação.
E modifique-se o art. 3º e o art. 6º:
(...)
Art. 3º. O imóvel será destinado à sede Administrativa do Poder Executivo Municipal, atendendo a interesse público relevante. (...)
(...)
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.589/2017 e suas alterações, para a aquisição e reforma do imóvel descrito no art. 1º, onde está localizado o Centro Administrativo Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: O Poder Executivo fica autorizado a contratar operações de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com o prazo para amortização de até 60 (sessenta) meses.” (...)
APLIQUE-SE
(...)
Art. 3º. O imóvel será destinado às sedes Administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, atendendo aos interesses públicos relevantes. (...)
(...)
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.980.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.589/2017 e suas alterações, para a aquisição e reforma do imóvel descrito no art. 1º, onde está localizado o Centro Administrativo Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: O Poder Executivo fica autorizado a contratar operações de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com o prazo para amortização de até 60 (sessenta) meses, sendo 12 (doze) meses de carência e o pagamento em 48 (quarenta e oito) meses. ”
(...)
JUSTIFICATIVA
O valor pretendido de financiamento pelo Poder Executivo para a compra do imóvel objeto do presente Projeto de Lei custará aos cofres públicos a quantia aproximada de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em juros, sendo que há em caixa livre um valor considerável que poderia ser usado para a compra do imóvel à vista.
Nesse sentido, se não houver a possibilidade da compra do imóvel pelo Poder Executivo à vista com recursos próprios, não resta outra alternativa senão a redução do valor do financiamento que é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), incluindo a compra do prédio e a reforma futura, para o valor de R$ 2.980.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta mil reais), que se refere somente a compra do imóvel.
Ademais, o prazo proposto para desocupação do bem na Emenda mostra-se razoável para que o Banco do Brasil, atual proprietário e usuário do imóvel, consiga se transferir para outro local em tempo hábil sem que o Executivo venha a ter prejuízo.
No que se refere ao período para o integral adimplemento do financiamento, o lapso temporal estabelecido na Emenda é suficiente e crível para que não se pague tantos juros ao longo dos meses, como também para que não seja curto demais para facilitar o parcelamento.
Portanto, se mostra pertinente a presente Emenda Aditiva e Modificativa, a fim de que seja reduzido o valor pretendido de financiamento pelo Poder Executivo somente para a compra do imóvel e não incluído com a reforma futura, consequentemente, levando a um pagamento menor de juros em tempo justo, bem como para que haja tempo hábil do proprietário e usuário do imóvel possa se transferir para outro local.
Santo Augusto/RS, 09 de maio de 2022.
Autor
Maira Kempf
Em: 10/05/2022, 06:39

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