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IPVA 2022: veículos com placas de final 9 e 0 devem pagar o tributo até esta sexta (29)
Nesta sexta-feira (29/4), se encerra o prazo para os proprietários de veículos com placas de final 9 e 0 quitarem o IPVA de 2022. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes desde janeiro segue com calendário aberto até junho.
Em 2022, o calendário foi alterado e os proprietários de veículos tiveram um prazo maior para realizar o pagamento. Em vez de iniciar o vencimento na primeira semana de abril, o vencimento em parcela única ocorreu na última semana do mês.
Após esta sexta (29/4), os motoristas que não pagaram o IPVA no prazo indicado perdem os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Além disso, esta é a última oportunidade para que os motoristas paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros.
Confira as datas de pagamento de acordo com o final da placa:

Pix: novidade de 2022
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Os descontos são de 10%, para quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos), e de 5%, para condutores sem multas depois de 1º de novembro de 2020 (um ano).
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais; de 3%, para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1%, para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul
Autor
Maira Kempf
Em: 29/04/2022, 05:39

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