FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos a instalação e o funcionamento de clubes de tiros em um raio de 3 (três) quilômetros a partir de quaisquer estabelecimentos de ensino, público ou privado, no âmbito do Município de Santo Augusto/RS.
§ 1º A proibição de instalação e funcionamento a que se refere o caput deste artigo dar-se-á através da recusa da expedição de auto de licença e funcionamento pela Administração Pública Municipal.
§ 2º Os estabelecimentos que, porventura, já estejam estabelecidos na área contida no perímetro determinado no caput deste artigo deverão realocar-se no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação desta lei.
Art. 2º As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.
Aquiles dos Santos,
Secretário SESUPLAN
Juliana Backes Lutz,
Secretária Municipal de Administração.










