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Sancionada Lei que regulamenta instalação e funcionamento de clubes de tiros em Santo Augusto

Projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores na última semana
Sancionada Lei que regulamenta instalação e funcionamento de clubes de tiros em Santo Augusto

 

Foi sancionada no dia 12 de abril a Lei Municipal Nº 3.167 que proíbe a instalação e funcionamento de clubes de tiros nos arredores de estabelecimentos de ensino no âmbito do município de Santo Augusto.

Projeto foi aprovado na última semana

Com esta lei, ficam proibidos a instalação e o funcionamento de clubes de tiros em um raio de três quilômetros, a partir de qualquer educandário, público ou privado.

Os estabelecimentos que já estejam estabelecidos na área contida no perímetro determinado deverão realocar-se no prazo de um ano a contar da publicação desta lei.

Confira o teor da Lei Municipal Nº 3.167

 

LEI MUNICIPAL Nº 3.167, DE 12/04/2022
PROÍBE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CLUBES DE TIROS NOS ARREDORES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

   Art. 1º Ficam proibidos a instalação e o funcionamento de clubes de tiros em um raio de 3 (três) quilômetros a partir de quaisquer estabelecimentos de ensino, público ou privado, no âmbito do Município de Santo Augusto/RS.
   § 1º A proibição de instalação e funcionamento a que se refere o caput deste artigo dar-se-á através da recusa da expedição de auto de licença e funcionamento pela Administração Pública Municipal.
   § 2º Os estabelecimentos que, porventura, já estejam estabelecidos na área contida no perímetro determinado no caput deste artigo deverão realocar-se no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação desta lei.

Art. 2º As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 12 DE ABRIL DE 2022.

Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.

Aquiles dos Santos,
Secretário SESUPLAN
 
Registre-se e Publique-se em 12.04.2022.

Juliana Backes Lutz,
Secretária Municipal de Administração.

 

M

Autor

Maira Kempf

Em: 13/04/2022, 11:50

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