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CASO RAFAEL: Alexandra Dougokenski começa a ser julgada nesta segunda-feira em Planalto

O crime aconteceu em maio de 2020, na cidade de Planalto
CASO RAFAEL: Alexandra Dougokenski começa a ser julgada nesta segunda-feira em Planalto

 

Nesta segunda-feira (21/03) terá início o julgamento de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho dela, Rafael Winques, de 11 anos. O crime aconteceu em maio de 2020, na cidade de Planalto, no Noroeste gaúcho.

O julgamento será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube  também haverá cobertura pelo @tjrsaovivo, no Twitter. Confira abaixo o resumo das principais informações sobre o caso:

RESUMO
O quê: júri do caso Rafael
Quando: 21/3/2022 – a partir das 9h30min
Previsão de duração: de 3 a 4 dias
Local: Independente Futebol Clube (Av. Dom Pedro II, nº 630, no Centro da cidade de Planalto)
Juíza-Presidente: Marilene Parizotto Campagna
Ré: Alexandra Salete Dougokenski (mãe)
Vítima: Rafael Mateus Winques (filho)
Data do crime: 15 de maio de 2020
Acusação: homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual
A ré está presa? Sim, na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba
Quantidade de testemunhas: 11 (seis homens e cinco mulheres)
O júri será transmitido ao vivo? Sim, pelo canal do TJRS no YouTube
É aberto ao público? Não. Foram disponibilizados 67 lugares, todos mediante credenciamento prévio junto à DICOM ou à DILOG.
Será exigido passaporte vacinal? Sim, ou exame PCR feito com 72 horas de antecedência
Mais informações sobre o caso, clique aqui.

CASO
Rafael Mateus Winques, de 11 anos, foi morto em 15 de maio de 2020 por asfixia mecânica provocada por estrangulamento. O corpo do menino foi encontrado dentro de uma caixa de papelão no terreno da casa vizinha à sua. A mãe dele é acusada de ter cometido o crime.

ACUSAÇÃO
Alexandra Salete Dougokenski responde pela autoria do crime. Ela é acusada de cometer homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

Conforme denúncia do Ministério Público, autor da acusação, Alexandra matou Rafael por se sentir incomodada com as negativas dele em acatar suas ordens e diminuir o uso do celular e os jogos on-line. Ela acreditava que tal comportamento colocaria à prova o domínio que precisava ter sobre os filhos, bem como que poderia refletir na subserviência apresentada pelo filho mais velho, de cuja pensão advinha o seu sustento, motivo pelo qual planejou uma forma de eliminar Rafael.

Assim, na madrugada de 15/05/20, Alexandra teria feito com que Rafael tomasse dois comprimidos de Diazepam, sob o falso pretexto de que o auxiliaria a dormir melhor, aguardando em seu quarto até que o medicamento fizesse efeito. Por volta das 2h, a ré, munida de uma corda, estrangulou o filho até que sufocasse por completo.

Alexandra vestiu o corpo do menino, pegou seus chinelos e os óculos e decidiu levá-lo até a casa vizinha onde sabia que os moradores estavam viajando e que no local havia um tapume que encobriria a visualização. Após esvaziar uma caixa de papelão cheia de sacolas com roupas usadas e retalhos de tecido que havia atrás do tapume, ela depositou o corpo da vítima no seu fundo, juntamente com um par de chinelos e os óculos que sempre usava, recolocando, por cima, o material antes retirado, posicionando o tapume em frente.

Atualmente, a mãe de Rafael está recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba.

PARTES
Pela acusação atuarão os Promotores de Justiça Michele Taís Dumke Kufner, Diogo Gomes Taborda e Marcelo Tubino Vieira. Na Assistência de Acusação (que representam o pai de Rafael, Rodrigo Winques) estarão os Advogados Daniel Figueira Tonetto, Tiago Carijo da Silva e Humberto Ramos Zweibrucker.

A defesa de Alexandra será representada pelos Advogados Marco Aurélio Dorigon dos Santos, Jean de Menezes Severo, Filipe Décio Trelles, Gustavo da Costa Nagelstein, Tomas Antonio Gonzaga, Antônio Prestes do Nascimento e Martin Mustschall Gross.

LOCAL
O julgamento será realizado no salão principal do Independente Futebol Clube, no Centro da cidade. Para tanto, as equipes do Tribunal de Justiça realizaram adaptações de pontos lógicos e de elétrica, bem como utilização de mobiliário, banheiros químicos e gerador, a fim de possibilitar o bom andamento dos trabalhos.

JURADOS
No início da sessão de julgamento, a Juíza Marilene, Presidente do Tribunal do Júri, fará o sorteio dos jurados, entre 25 selecionados. Desses, sete irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Durante todo o julgamento, o grupo ficará incomunicável. São eles que decidirão sobre o mérito da causa, qual das partes (acusação ou defesa) está com a razão.

ROTINA DIÁRIA
No júri, a previsão é que os trabalhos sejam divididos em três turnos de trabalho (manhã, tarde e noite). Na segunda-feira, primeiro dia, a sessão começará às 9h30min. Deverá haver 1 hora de intervalo para almoço/janta e pausa para descanso dos jurados. Essa é uma questão que será definida pela magistrada, em consonância com as partes, conforme as peculiaridades de cada dia.

DEPOIMENTOS
Na primeira etapa do julgamento haverá a instrução plenária, que é quando depõem testemunhas e informantes (se houver). Serão ouvidas 11 testemunhas (seis homens e cinco mulheres), entre policiais que atuaram no caso, peritos, parentes da vítima (entre elas, o pai) e ex-professoras de Rafael.

Elas ficarão incomunicáveis a contar da data do julgamento até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas (ou, caso haja concordância das partes, a liberação ocorrerá assim que encerrar a oitiva individual).

Em seguida, haverá o interrogatório de Alexandra, que poderá ficar em silêncio, se assim quiser.

ACAREAÇÃO
Depois disso, poderá haver acareação entre a ré e o pai de Rafael, Rodrigo Winques, mas a decisão ficará a cargo da defesa, caso entenda que há divergências nas informações prestadas pelos dois.

A acareação é um procedimento previsto no Código de Processo Penal (art.229), cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, quando houver divergência nas suas declarações. Ambos poderão ficar calados se assim desejarem.

DEBATES
Na segunda etapa, acontecerá a fase de debates que terá 9 horas de duração. Esta é a ocasião em que acusação e defesa terão oportunidade de apresentar suas teses e argumentos aos jurados. O tempo destinado ao Ministério Público e à banca de Advogados que representam Alexandra será de duas horas e meia para cada. E de duas horas para a réplica e outro tanto para a tréplica, conforme ajustado pelas partes.

PASSAPORTE VACINAL
Todas as pessoas que estarão no júri deverão apresentar passaporte vacinal. A determinação é do Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus (COVID-19). A medida é válida para as equipes de trabalho envolvidas no julgamento, bem como jurados, testemunhas, imprensa, familiares e partes. Para aqueles não vacinados, será analisada a situação, conforme a peculiaridade.

Fonte: Tribunal de Justiça

M

Autor

Maira Kempf

Em: 21/03/2022, 06:14

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