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Entrada de soja fica sujeita a Registro de Passagem a partir de abril
Com a estiagem no Estado e os respectivos impactos na safra, a entrada de soja de outras Unidades da Federação no Rio Grande do Sul deve aumentar nos próximos meses. Diante do alto volume de créditos tributários de ICMS provenientes dos outros estados na aquisição de soja, inclusive em alguns casos tendo como remetentes empresas “noteiras”, a Receita Estadual passará a exigir o registro de passagem nas entradas interestaduais da mercadoria, quando as operações forem tributadas. Entre os objetivos estão a prevenção de fraudes e a proteção dos produtores e da economia gaúcha.
A nova obrigatoriedade para o setor consta na Instrução Normativa RE Nº 014/22 e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Dessa forma, passará a ser considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento fiscal que não possuir Registro de Passagem em Posto Fiscal do Rio Grande do Sul, na hipótese de documentar operação interestadual com soja.
Uma das práticas a ser coibida pela medida é a entrada fictícia proveniente de empresas “noteiras”, que existem com o propósito de emitir notas fiscais “frias” para gerar créditos a outras empresas em operações simuladas, onde não ocorre a efetiva comercialização da mercadoria. Além disso, as notas fiscais “frias” podem ser usadas para acobertar entradas de mercadorias de origem ilícita ou fraudulenta, como carga roubada, importações ilegais ou aquisições sem Nota Fiscal. Estas situações geram concorrência desleal no setor, prejudicando aqueles que recolhem corretamente seus impostos e o desenvolvimento econômico regional.
Postos Fiscais no RS
O Registro de Passagem é realizado por meio de registro no Sistema de Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, o que pode ocorrer em qualquer um dos Postos Fiscais do Estado, localizados nas divisas com Santa Catarina. Confira abaixo a lista atualizada:
- Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
- Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
- Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
- Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
- Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
- Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.
Fonte: POR ASCOM SEFAZ/RECEITA ESTADUAL
Autor
Maira Kempf
Em: 16/03/2022, 07:46

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