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Decreto flexibiliza o uso de máscara em Santo Augusto
Após dois anos do início da pandemia, no sábado, dia 12 de março, foi publicado o Decreto Executivo Nº. 4.315, tornando facultativo o uso de máscara de proteção individual em todo o território do Município de Santo Augusto.
O Decreto assinado pela prefeita Lilian Fontoura Depiere se aplica em locais abertos e fechados, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
As medidas não se aplicam aos serviços públicos e privados de saúde, onde segue obrigatório o uso de máscara. Ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o novo coronavírus, também deverá usar máscara durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.
Após a publicação do decreto, surgiram dúvidas. Alguns pais procuraram a reportagem da Rádio Querência, questionando sobre como ficará a situação nas escolas. A assessora jurídica da Prefeitura de Santo Augusto, Sabrina Anziliero Amaral Tomelero, informou que as instituições de ensino possuem autonomia, então vai de cada instituição. A secretária de educação, Eliane Paier, ressaltou que o uso é facultativo nas escolas municipais, porém, fica recomendado o uso para quem não se sentir seguro.
Na Rede Estadual de Ensino, as escolas aguardam orientações da Coordenadoria Regional de Educação.
Autor
Maira Kempf
Em: 14/03/2022, 05:47

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