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Governo vai parcelar devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente; veja as regras
O governo federal publicou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida. Pelas regras, o beneficiário que não atendia aos critérios estabelecidos, mas que ainda assim recebeu o benefício, poderá ressarcir o valor aos cofres públicos à vista ou em até 60 vezes.
Em dezembro, o governo começou a comunicar os beneficiários que receberam os valores indevidamente. As notificações podem ser feitas por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. A partir da intimação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
"O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos", afirmou a Secretaria-Geral.
No caso de o beneficiário não efetuar o pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o cidadão considerado inadimplente. Se os valores devidos não forem restituídos, será efetuada uma cobrança extrajudicial.
Ainda de acordo com o texto, somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. Até dezembro, o Ministério da Cidadania registrou R$ 6,9 bilhões em devolução aos cofres públicos de valores que tinham como destino o auxílio emergencial em 2020 e 2021.
Fonte: Correio do Povo
Autor
André Motta
Em: 10/03/2022, 05:46

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