Rádio
Nenhum programa no ar
Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Fonte: Agência Brasil
Autor
Maira Kempf
Em: 10/03/2022, 05:41

Veículo colidiu contra o Posto Novo Horizonte na noite deste sábado (3); câmeras de segurança registraram o fato.

Acidente aconteceu por volta do meio-dia desta quarta-feira; vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Bom Pastor

De cantores e influenciadores a veteranos da política: saiba quais nomes conhecidos do grande público não conquistaram votos suficientes nas eleições deste ano.

Os primeiros resultados das seções eleitorais fora do Brasil mostram cenários divididos entre os principais candidatos, com forte movimentação de eleitores e longas filas em países europeus.

Candidato santo-augustense obteve mais de 83 mil votos, conquistou seu sétimo mandato na Câmara dos Deputados e reafirmou o compromisso com as pautas gaúchas.

A partir de 29 de outubro, o Aeroporto Lauro Kurtz contará com frequências semanais às terças e sábados no fim de tarde, totalizando quatro voos diários no terminal.

A exibição segue até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação oficial, que ocorre no dia 25.

Unidade com 50 anos de tradição em Santo Augusto muda para o prédio ao lado, no antigo Lojão do Povo, e promete ofertas imperdíveis, chimarrão, pipoca e sorteio de brindes para os primeiros clientes a partir das 9h.

Linha de instabilidade avança pelo território gaúcho com previsão de acumulados expressivos de chuva e risco isolado de granizo e temporais severos.

Criança havia sido atendida no Hospital Bom Pastor, mas novas avaliações médicas indicaram a necessidade de encaminhamento para atendimento especializado.

Antes do último debate presidencial, emissora fará entrevistas individuais com os dois candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026
