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Boate Kiss: defesas dos quatro condenados devem pedir anulação do julgamento

No julgamento, os réus foram sentenciados entre 18 e 22 anos de reclusão.
Boate Kiss: defesas dos quatro condenados devem pedir anulação do julgamento
Foto: TJ-RS

As defesas dos quatro condenados no processo da boate Kiss, em dezembro de 2021, em Porto Alegre, devem pedir a anulação do tribunal do júri nos próximos dias. O prazo para a apresentação das razões de apelação passou a ser contabilizado no dia 23 de fevereiro, com a intimação pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), o que deve culminar na próxima segunda-feira (7).

No julgamento, os réus foram sentenciados entre 18 e 22 anos de reclusão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores, eles permanecem presos.

O advogado Mário Cipriani, que representa o empresário Mauro Hoffmann, diz que já finalizou as razões em reunião com o próprio cliente, nesta quarta-feira (2), na Penitenciária Estadual de Canoas. Segundo ele, além do encaminhamento do pedido para que Mauro aguarde o julgamento dos recursos em liberdade, há o pedido de anulação do tribunal do júri.

“É fortemente o que nós desejamos. A realização de um novo julgamento pelo tribunal do júri de forma mais imparcial, mais justa, e a sociedade sabendo que as coisas não se passaram como descreveu o Ministério Público”, disse.

Jader Marques, advogado do sócio da Kiss, Elissandro Spohr, diz que consignava em ata o que considerava nulidades durante o julgamento e está esperançoso com a anulação.

“O juiz de Direito, ao ser avisado daquilo que estava em desacordo com o procedimento, manteve a ilegalidade, o que anima agora a defesa a esperar a anulação do julgamento. Uma vez advertido e com a manutenção da ilegalidade por decisão judicial, o que cabe ao Tribunal é reformar o que não está em acordo com o Código do Processo Penal e determinar a realização de um novo julgamento. É isso que a defesa espera”, afirma.

Tatiana Borsa, representante do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, também deve solicitar a anulação e entrar como pedido alternativo o redimensionamento da pena.

O advogado Jean Severo, que representa o produtor da banda, Luciano Bonilha Leão, espera que entre o final de março e início de abril elas sejam julgadas pelo Tribunal.

“Várias nulidades. A mais importante, a mais contundente é a fala do assistente de acusação sobre o silêncio dos réus. Isso é imperdoável”, pontua.

Julgamento pode ser anulado, mas decisão não pode ser alterada

A apelação é o instrumento mais comum de recurso a uma decisão do tribunal do júri. Ela pode exigir a anulação do julgamento, por considerar que houve alguma ilegalidade, mas não tem o poder de reformar uma decisão.

De acordo com o professor de Direito da PUCRS, Felipe de Oliveira, a decisão dos jurados não pode ser alterada, mas pode ser anulada.
“O Tribunal de Justiça não pode absolver os condenados — isso seria alterar —, mas pode reconhecer um erro no procedimento ou uma violação a algum direito dos acusados ocorrido durante o júri — isso seria anular —, o que poderia levar a um novo júri. O Tribunal pode, ainda, alterar a quantidade de pena aplicada, porque a quantidade de pena não é uma decisão do júri, mas do juiz que preside o júri”, explica.
As defesas terão oito dias corridos para se manifestar. O prazo começou a contar automaticamente depois da intimação das partes, no sistema eletrônico, ocorrida em 23 de fevereiro.

Ministério Público e assistentes de acusação terão o mesmo prazo para apresentar suas contrarrazões. A promotora Lúcia Helena Calegari afirma que as apelações já eram esperadas, mas que espera pela manutenção da decisão dos jurados e a aplicação das penas pelo juiz Orlando Faccini Neto.

“É o mínimo que se espera depois de todo esse tempo de aguardar julgamento pelas famílias, pelas vítimas sobreviventes e por parte do Ministério Público. A manutenção de um julgamento justo, como aconteceu, correto, sem nulidades. Foi um julgamento transparente”, define.

Depois, o processo vai para o parecer do procurador de Justiça que atua na 1ª Câmara Criminal. Por fim, o relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, recebe para encaminhar à conclusão.

 

Fonte: Fonte: G1

A

Autor

André Motta

Em: 03/03/2022, 05:35

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