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Nota de esclarecimento: MPF esclarece pontos sobre conflitos na Terra Indígena (TI) Guarita
O Ministério Público Federal divulgou uma nota de esclarecimento nesta terça-feira, 22, em relação aos conflitos que estão ocorrendo na Terra Indígena (TI) Guarita.
De acordo com o documento, o MPF reconhece o direito à autonomia e auto-organização dos povos indígenas, e considera o entendimento do Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPI —, que diz ser válido o processo que elegeu Valdonês Joaquim como cacique.
Ainda, justifica que, decidiu requisitar à Brigada Militar que efetuasse o policiamento ostensivo na área, de modo a resguardar a ordem pública e a incolumidade das pessoas ali residentes, mas que essa decisão não significa a invalidade do processo eleitoral. Somente visa cessar os conflitos e registros de ocorrência relacionados a diversos crimes, como ameaças e agressões envolvendo indígenas de dois grupos rivais.
Confira a nota:
Considerando o clima de conflito existente na Terra Indígena (TI) Guarita, bem como algumas informações divulgadas recentemente na imprensa, o Ministério Público Federal vem a público esclarecer que:
a) em 19/12/2021, ocorreram eleições para escolha do novo cacique da TI Guarita, tendo sido apurado pela comissão eleitoral ali instalada, composta pelos próprios indígenas, que a chapa vencedora foi a de Valdonês Joaquim e Joel Freitas;
b) o cacique Carlinhos Alfaiate, que não concorreu à reeleição, não aceitou o resultado, tendo se iniciado uma disputa entre dois grupos;
c) em 20/1/2022, houve uma reunião no Batalhão da Brigada Militar de Três Passos/RS, que contou com a participação da FUNAI, Brigada, Polícia Federal e Polícia Civil, em que, apesar de os dois grupos não terem conseguido chegar a um consenso sobre o cacicado, concordaram que a FUNAI buscasse o auxílio do CEPI – Conselho Estadual dos Povos Indígenas para a conciliação;
d) o CEPI, “órgão público deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas e ações executadas pelo Governo do Estado, relacionadas às populações indígenas do Estado do Rio Grande do Sul” (art. 1º da Lei estadual nº 12.004/2003), composto por servidores de diversas secretarias estaduais e por conselheiros indígenas representantes dos povos existentes no estado, tem como uma de suas atribuições “articular ações mediadoras visando à solução dos conflitos sociais que envolvem as comunidades indígenas” (art. 3º, IV, da Lei estadual nº 12.004/2003);
e) assim, em atendimento à solicitação da FUNAI, os conselheiros indígenas integrantes do CEPI se reuniram em 31/1/2022 e, após discussões, deliberaram que as eleições ocorridas em dezembro/2021 tinham validade e que, por isso, deveria ser respeitada a vontade da população indígena que foi às urnas;
f) em que pese isso, os dois grupos continuaram em disputa, pois a decisão do CEPI não foi aceita pelo grupo ligado a Carlinhos Alfaiate;
g) durante esse período, aportaram ao MPF diversas comunicações e registros de ocorrência relacionados a ameaças e agressões envolvendo indígenas dos dois grupos, evidenciando um aumento do clima de conflituosidade na TI, razão pela qual o MPF decidiu requisitar à Brigada Militar que efetuasse o policiamento ostensivo na área, a fim de resguardar a ordem pública e a incolumidade das pessoas ali residentes;
h) ao requisitar a presença das forças de segurança pública no local, o MPF não reconheceu a invalidade do processo eleitoral ali ocorrido, tendo se limitado a expor alguns fatos e a demonstrar a presença de interesse federal, a justificar a requisição ministerial;
i) o MPF reconhece o direito à autonomia e auto-organização dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal; por outro lado, independentemente de quem seja o cacique de qualquer terra indígena, deve se buscar a paz social e a preservação da ordem pública, ressaltando-se que a eventual prática de crimes merece a devida apuração e repressão estatal, com a responsabilização de todos os envolvidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Autor
Maira Kempf
Em: 23/02/2022, 11:53

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