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Prefeitura de Santo Augusto atenderá em turno único em janeiro
O município de Santo Augusto adotou turno único nos órgãos e repartições públicas municipais a partir desta terça-feira, 04.
Segundo o Decreto Executivo n° 4.289, o turno único terá seis horas diárias, a serem cumprida entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira.
Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF - Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal.
Na educação, as Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal.
O turno único estará em vigor até 31 de janeiro de 2022.
Abaixo o decreto na íntegra.
DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.289, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui turno único nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF - Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal;
§ 2º As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal.
Art. 2º O turno único, instituído por este Decreto, vigorará no período de 03 a 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Na vigência do turno único de 06 (seis) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.
Registre-se e publique-se: em 23/12/2021
Juliana Backes Lutz,
Secretária Municipal de Administração.
Autor
André Motta
Em: 04/01/2022, 05:51

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