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MPRS defende manutenção do júri do Caso Bernardo

No júri, ocorrido em março de 2019, o pai de Bernardo, a madrasta, uma amiga e o irmão da amiga foram condenados pelo homicídio da criança.

06/12/2021 09:34 por Maira Kempf


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Foto: Maira Kempf


 

Teve início na sexta-feira, 03 de dezembro, no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o julgamento virtual dos embargos ajuizados por réus do Caso Bernardo. O menino, na época com 11 anos, foi morto em 2014 na cidade de Três Passos.

O 1º Grupo apreciará os embargos infringentes e de nulidade oferecidos pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz, em decorrência de voto vencido do desembargador Jayme Weingartner Neto, que anulava o júri com relação a Boldrini e Evandro Wirganovicz.

No júri, ocorrido em março de 2019, o pai de Bernardo, a madrasta, uma amiga e o irmão da amiga foram condenados pelo homicídio da criança.

"Não há nulidades no julgamento e a decisão do júri de Três Passos está em conformidade com a extensa e sólida prova indiciária. A nossa manifestação foi no sentido de desprover os recursos de todos os réus", afirma a procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos, responsável pelo parecer do Ministério Público no processo.

O Ministério Público havia pedido o adiamento da sessão para o dia 10 de dezembro, com julgamento presencial, para sustentar oralmente o parecer. No entanto, o pedido foi indeferido pelo TJRS.

O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Já a madrasta, Graciele Ugulini, teve a pena fixada em 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão e seu irmão, Evandro Wirganovicz, a nove anos e meio.

Ministério Público



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