Rádio Querência

Máscara obrigatória e fim do teto de ocupação de ambientes: governo do RS publica decreto com novas flexibilizações

Mudanças que já haviam sido anunciadas na quarta-feira (17) pelo governo do Rio Grande do Sul foram oficializadas nesta sexta-feira
Máscara obrigatória e fim do teto de ocupação de ambientes: governo do RS publica decreto com novas flexibilizações

 

As mudanças que já haviam sido anunciadas na quarta-feira (17) pelo governo do Rio Grande do Sul no que diz respeito às novas flexibilizações nas regras de enfrentamento à covid-19 foram publicadas no Diário Oficial do Estado, na manhã desta sexta-feira (19). As medidas já estão em vigor. 

Conforme o decreto, deixa de ser obrigatória e passa a ser uma medida recomendada manter o distanciamento de pelo menos um metro entre pessoas em ambientes abertos ou fechados, de forma que não há mais um teto de ocupação para quaisquer locais, que podem ter lotação máxima. 

A partir do afrouxamento das restrições, a responsabilidade de cada pessoa pela sua própria proteção e pela saúde coletiva passa a ser a peça-chave na nova abordagem de combate à pandemia adotada pelo Estado. Mas há quatro protocolos que permanecem obrigatórios:

  • A disponibilização, em todo e qualquer estabelecimento, de produtos para higiene das mãos, como sabão ou álcool 70% aos funcionários e clientes.
  • A utilização de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos, mantendo boca e nariz cobertos, conforme prevê a lei federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, com possibilidade de multa por descumprimento. A única ressalva é que não se aplicam multas ou advertências quando o descumprimento da determinação for por parte de crianças ou adolescentes até 12 anos de idade, ficando vedada a responsabilização de seus pais, curadores, tutores, educadores ou dos estabelecimentos comerciais, de ensino ou templos religiosos. 
  • O encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados de estabelecimentos (sejam eles públicos, privados, fechados, abertos, comerciais ou industriais) destinados à utilização simultaneamente por várias pessoas, quando apresentarem sintomas de covid-19.
  • A apresentação de comprovante de vacinação antes de acessar eventos e atividades de maior risco ou aglomeração – nas cidades com mais de 90% da população adulta com o esquema completo, medida passa a ser recomendação.

Passaporte vacinal

Conforme o decreto, é obrigatório comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar e permanecer em competições esportivas com público, eventos de entretenimento em locais fechados como casas de festas, casas noturnas, ou em locais abertos com controle de acesso de público. O mesmo vale para acessar feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows, parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares. 

Essa medida não se aplica, no entanto, em municípios onde 90% da população adulta estiver com o esquema vacinal completo. Nestes casos, o comprovante de imunização deixa de ser obrigatório e passa a ser uma recomendação. 

Também fica a recomendação para que eventos, estabelecimentos ou ambientes de uso coletivo que não foram citados entre os locais que devem obrigatoriamente exigir o passaporte vacinal o façam, se assim desejarem. 

Protocolos recomendados

O governo recomenda, mas não obriga, que todas as pessoas adotem as seguintes medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus: 

  • Observar o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais.
  • Lavar as mãos antes e após a realização de qualquer tarefa, utilizando produtos como sabão ou álcool 70%. Também é recomendado higienizar com produtos adequados os instrumentos domésticos e de trabalho.
  • Observar o distanciamento de pelo menos um metro entre pessoas sempre que possível, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados
  • Manter os ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
  • O decreto prevê que, se necessário, os municípios poderão tornar obrigatórias estas recomendações, desde que haja fatos ou circunstâncias técnicas que justifiquem a mudança.

Fonte: Gaúcha ZH

M

Autor

Maira Kempf

Em: 19/11/2021, 10:45

Últimas notícias
Acidente envolvendo três veículos deixa quatro feridos na RS-155, em Ijuí
Acidente envolvendo três veículos deixa quatro feridos na RS-155, em Ijuí

Colisão registrada nas proximidades da localidade de Mauá mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e do SAMU na noite desta sexta-feira

Carijo da Canção Gaúcha inicia neste sábado (23) com nove dias de programação em Palmeira das Missões
Carijo da Canção Gaúcha inicia neste sábado (23) com nove dias de programação em Palmeira das Missões

O festival reúne apresentações musicais, concursos culturais, atividades gastronômicas, oficinas, feira de negócios e o tradicional acampamento.

CTG Carreteiros dos Pampas completará 53 anos com almoço festivo
CTG Carreteiros dos Pampas completará 53 anos com almoço festivo

CTG lança campanha para novos associados e incentiva participação de crianças nas invernadas

Edital do Enem 2026 é publicado; veja datas do exame
Edital do Enem 2026 é publicado; veja datas do exame

Provas serão aplicadas em 8 e 15 de novembro. O Enem é uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, utilizado por instituições públicas e privadas como critério de seleção.