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Câmara de Vereadores retoma sessões presenciais nesta segunda-feira
A Câmara dos Vereadores de Santo Augusto retoma as atividades presenciais a partir de hoje (08). A decisão foi anunciada pela Mesa Diretora da Casa na sexta-feira (05), e vale para as atividades administrativas e legislativas.
Os trabalhos presenciais foram suspensos em março do ano passado, em razão da pandemia da covid-19. Desde então, as atividades têm sido realizadas de forma online.
Mesmo com o retorno, ainda haverá restrição para o acesso à Casa. De acordo com as regras, o limite é de 44 pessoas, por ordem de chegada. Também será obrigatório o uso de máscara de proteção facial.
As sessões seguirão sendo transmitidas pela rádio e por live na internet.
Segue a Resolução de Mesa que orienta este retorno das atividades presenciais:
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 79, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Restabelece as atividades de trabalho da Câmara de Vereadores de Santo Augusto e revoga integralmente a Resolução de Mesa nº 70, de 03 de setembro de 2020.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso II, do art.14, da Lei Orgânica Municipal, c/c o inciso I do art. 35, do Regimento Interno deste Legislativo, e
Considerando a retomada integral das atividades legislativas, resolve promulgar a seguinte:
RESOLUÇÃO DE MESA:
Art. 1º Ficam restabelecidas as atividades de trabalho administrativas e legislativas de forma presencial na Câmara de Vereadores de Santo Augusto.
Art. 2º No atendimento ao público fica obrigado o uso de máscara de proteção facial tanto pelo servidor quanto pelo cidadão que busca o atendimento.
Art. 3º As Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas, reuniões de comissões, bem como quaisquer outros tipos de reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo serão obrigatoriamente realizadas com o uso de máscara de proteção facial pelos participantes, e respeitarão as medidas sanitárias e administrativas atinentes às restrições estabelecidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal para impacto a pandemia do COVID-19.
Art. 4º Fica revogada integralmente a Resolução de Mesa nº 70, de 03 de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto/RS, em 05 de novembro de 2021.
Ver. Omar Angelo Santi
Presidente
Ver. Cesar Paulo Philippsen
Vice-Presidente
Registre-se e publique-se.
Ver. Maicon Maurício Lopes
Secretário
Autor
Maira Kempf
Em: 08/11/2021, 05:36

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