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Defensoria Pública em Ijuí garante tratamento para bebê prematuro que corria o risco de perder a visão
Por meio de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), em Ijuí, um bebê prematuro foi transferido para um hospital referência e obteve medicação para evitar que perdesse a visão. O caso ocorreu na última sexta-feira (10). A DPE/RS foi procurada pelos familiares durante a manhã, com laudos médicos e os documentos necessários e a decisão foi proferida poucas horas depois.
O bebê nasceu com Retinoplastia da Prematuridade (ROP), sendo que o quadro clínico poderia evoluir rapidamente, com possibilidade de complicação e descolamento de retina e cegueira total.
Diante da gravidade do caso, uma ação foi ajuizada em caráter de urgência. Poucas horas depois, a liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça.
Na decisão, o Judiciário autorizou o Hospital de Caridade de Ijuí (HCI) a comprar e aplicar a medicação Avastin em ambos os olhos da criança, com posterior ressarcimento pelos demandados do valor de R$ 6,6 mil. Também determinou que fosse disponibilizado, no prazo de dois dias, o transporte do bebê em UTI móvel, bem como sua internação em UTI pediátrica, sob pena de bloqueio nas contas do Estado da quantia necessária para atender a demanda.
A criança passa bem e está internada no Hospital de Canoas para os cuidados necessários.
“Ficamos muito felizes de poder cumprir nossa missão constitucional, que é garantir o acesso dos cidadãos a seus direitos, em especial no caso, que se trata de acesso à saúde para uma situação de grande urgência e gravidade”, destacou o defensor público Eugenio Pedro Gomes de Oliveira Junior.
Além do defensor, também atuaram no caso a técnica Marcia Oldemburg e o analista Rafael Arsand.
Fonte: POR FELIPE DAROIT - ASCOM DPE/RS
Autor
Maira Kempf
Em: 17/09/2021, 07:26

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