Rádio
Nenhum programa no ar
Atualização de cadastro de tarifa social de energia vira obrigatória
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, as famílias inscritas no Cadastro Único serão inseridas de imediato no cadastro de beneficiários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
A justificativa para a lei é que potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício mesmo preenchendo os critérios requisitados.
Pela publicação desta segunda, o “Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica” deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios da lei “e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica". A lei entra em vigor em 120 dias.
A tarifa social de energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus moradores pessoas que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). A lei em vigor já previa o dever de informar sobre esse direito, mas não a inscrição automática para recebimento do benefício.
Entre as justificativas para a mudança na lei, está o fato de que a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obter o direito à tarifa pode dificultar que eles façam a requisição, disse o governo. Outro ponto que pode prejudicar o acesso é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Para consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%; para consumo entre 31 e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%; para consumo entre 101 e 220 kWh/mês, o desconto é de 10%. Não há abatimento para consumo acima de 220 kWh/mês.
Fonte: Correio do Povo
Autor
Maira Kempf
Em: 13/09/2021, 05:18

O acidente ocorreu no início da noite deste domingo (6) e deixou outra pessoa ferida em estado grave.

Acidente entre dois Ford Fiesta e um Ford Focus estacionado foi registrado na tarde desta quinta-feira; condutor foi encaminhado ao Hospital Bom Pastor para atendimento médico.

Passos Colisão envolvendo um automóvel Ford Focus e uma caminhonete Chevrolet S10 ocorreu na noite deste domingo

Colisão lateral envolveu um Ford Fiesta preto e um Fiat Uno branco nas primeiras horas desta segunda-feira; ninguém ficou ferido com gravidade.

Condutor de 69 anos de um dos veículos envolvidos na colisão segue sob observação e tratamento médico de suporte no Hospital Bom Pastor.

Informações apuradas sobre o caso no bairro Nossa Senhora Aparecida

Cerimônia ocorreu em frente ao Centro de Cultura Professor Benedito de Castro

Cerimônia ocorreu em frente ao Centro de Cultura Professor Benedito de Castro

Caso ocorreu na manhã deste domingo (13) no bairro Nossa Senhora Aparecida; veículo era um Chevrolet Celta preto e a vítima ainda não foi identificada.

Região Celeiro recebe caravana com carreata do "time do Lula" neste sábado — passando por Santo Augusto, Três Passos e Tenente Portela — e abertura de comitê da chapa adversária no domingo.

Programação foi adiada em respeito à família de Hildo Roque Gottert, tradicionalista que marcou a história do município e foi patrão do CTG Pompílio Silva
