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Governo anuncia medidas para qualificar o combate a crimes no campo
Na 44ª Expointer, no Parque de Exposições Assis Brasil, nesta quinta-feira (9/9), o governador Eduardo Leite assinou o decreto que reorganiza e amplia a competência regional das Delegacias de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e Abigeato (Decrabs), da Polícia Civil. O objetivo é qualificar o combate aos crimes no campo.
“Com o desajuste fiscal do Estado, nós vínhamos num processo de deterioração da segurança pública, atingindo especialmente no ano de 2017 os piores indicadores de criminalidade em todas as frentes, homicídios, roubos de veículos e também abigeato, gerando insegurança e desestimulando investimentos. Ainda na gestão anterior, foram criadas as Decrabs e coube ao nosso governo expandir essa política pública e qualificar o trabalho dessas delegacias. Tudo isso dentro do nosso programa RS Seguro, com uma gestão focada nos territórios, analisando indicadores e focando ações e investimentos onde mais é necessário”, destacou o governador.
Até então, as quatro Decrabs existentes no Estado – Bagé, Santiago, Camaquã e Cruz Alta – atendiam apenas os territórios específicos das Delegacias Regionais às quais estavam ligadas. Agora, passarão a atender todo o Estado, que será dividido em quatro macrorregiões.
Para essa nova divisão, a sede da Decrab de Santiago passará a ser no município de Alegrete. As outras três permanecem nas cidades onde estão atualmente, mas também ampliam a sua competência de atendimento.
A Decrab de Bagé, por exemplo, que atendia apenas as cidades da 9ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (9ª DPRI), agora passará a abranger também os municípios cobertos pela 18ª, 7ª, 16ª e 20ª DPRI.
“Com o RS Seguro, nós temos as premissas da inteligência, da integração e do investimento qualificado, e a reestruturação das Decrabs se encaixa perfeitamente em todas elas. Não tenho dúvidas de que essa redivisão do Estado para investigar os crimes rurais, principalmente o abigeato, vai qualificar o trabalho da polícia e garantir mais segurança para quem empreende e mora no campo”, afirmou o vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior.
Entre os benefícios da alteração, a chefia da Polícia Civil destaca a melhor efetividade das ações para prevenir, reprimir e investigar os crimes de abigeato e os demais delitos patrimoniais relacionados à atividade rural, especialmente os que tenham por objeto material insumos, defensivos e maquinários agrícolas, além do combate qualificado às organizações criminosas especializadas.

"Iniciamos a força-tarefa em 2016 e evoluímos com a criação de delegacias especializadas na sequência. Já reduzimos, de 2016 a 2021, acima de 53% os crimes de abigeato. Hoje, estamos dando um novo passo com as novas delegacias, que cobrirão todo o RS, para investigar ainda mais as organizações criminosas, os crimes rurais e abigeatos”, destacou a chefe de Polícia, delegada Nadine Anflor.
Para definição das macrorregiões, a Divisão de Planejamento e Coordenação (Diplanco) da Polícia Civil realizou um estudo que considerou a quantidade de ocorrências registradas de furto abigeato e furto defensivo agrícola no RS, entre os anos de 2016 e 2020, bem como a proporcionalidade na distribuição da área de circunscrição de cada um dos quatro órgãos propostos. A análise também considerou o respeito às circunscrições das regiões policiais, de forma que as Decrabs englobem a totalidade da área das regiões pelas quais serão responsáveis.
O estudo foi objeto de reuniões internas da administração da Polícia Civil, envolvendo os delegados de polícia mobilizados nessas delegacias, assim como encontros com o público externo diretamente ligado ao atendimento por essas unidades especializadas, como a Federação da Agricultura do RS (Farsul) e líderes parlamentares engajados na causa rural.
Confira como ficaram divididas as quatro macrorregiões de atendimento das Decrabs:
I – macrorregião da 1ª Decrab Bagé: 9ª DPRI; 18ª DPRI; 7ª DPRI;
16ª DPRI; 20ª DPRI;
II – macrorregião da 2ª Decrab Alegrete: 4ª DPRI; 12ª DPRI; 21ª
DPRI; 3ª DPRI;
III – macrorregião da 3ª Decrab Camaquã: 23ª DPRI; 1ª DPRI; 2ª
DPRI; 8ª DPRI; 29ª DPRI; 17ª DPRI; 25ª DPRI; 19ª DPRI; e áreas
territoriais da DPRPA, 1ª DPRM, 2ª DPRM e 3ª DPRM do Departamento
de Polícia Metropolitana (DPM/PC);
IV – macrorregião da 4ª Decrab Cruz Alta: 5ª DPRI; 26ª DPRI; 13ª
DPRI; 27ª DPRI; 10ª DPRI; 14ª DPRI; 22ª DPRI; 28ª DPRI; 11ª DPRI; 6ª
DPRI; 24ª DPRI; 15ª DPRI.

Texto: Carlos Ismael Moreira/Ascom SSP e Vanessa Kannenberg
Edição : Marcelo Flach/Secom
Fonte: Portal do Estado RS
Autor
Maira Kempf
Em: 09/09/2021, 15:34

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