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Prestações de contas de candidatos não eleitos em 2020 devem ser apresentadas até o dia 17
Candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e partidos políticos têm até o próximo dia 17 para apresentar à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais. A regularização eleitoral está prevista na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 506/2021.
A entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos deve ser feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do determinado estado. É importante lembrar que, em razão da pandemia, cada Corte Regional estabelece os próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e o processamento das informações, conforme as características locais.
Acesse o site do TRE do seu estado para encontrar informações específicas.
Prazo e entrega
O prazo de entrega das documentações já havia sido suspenso no mês de março, por meio da Portaria TSE nº 111/2021. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente em 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com exceção do TRE do Distrito Federal, uma vez que a medida é relativa às Eleições Municipais de 2020.
Ainda pela mesma razão, os TREs poderão suspender o prazo de recebimento no respectivo estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.
Fonte: TSE
Autor
Maira Kempf
Em: 07/09/2021, 06:32

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