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Governo do RS altera protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias

No caso dos restaurantes, não há mais obrigação de manter a chamada ventilação natural cruzada
Governo do RS altera protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias

 

 

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou os protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias no Rio Grande do Sul. No caso dos restaurantes, não há mais obrigação de manter a chamada ventilação natural cruzada, que significa manter janelas e portas abertas para garantir a circulação do ar.

A nova portaria, de número 560, permite que esses estabelecimentos adotem o sistema de exaustão em ambientes fechados. A norma anterior exigia ventilação natural cruzada, ou seja, ao menos dois pontos de abertura para estabelecer uma corrente de ar.

– Considerando que há locais em que não têm possibilidade de ventilação natural, foi realizada a alteração, a fim de assegurar a renovação do ar e não penalizar estabelecimentos que possuem sistema de climatização com exaustão, sistema que atende à necessária renovação de ar – explicou a diretora substituta do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), Kátlei Kussler, sobre as alterações realizadas na últimas sexta-feira (6).

Outra mudança diz respeito a restaurantes com serviço de buffet. Pela nova portaria, não é mais obrigatório disponibilizar um funcionário para servir os clientes.

No caso das academias, a Secretaria Estadual da Saúde emitiu a portaria de número 559, que não obriga mais o agendamento prévio para realização de atividades presenciais. Pelo novo texto, o agendamento é preferencial, mas não obrigatório.

Além disso, quando forem identificados casos confirmados de covid-19 relacionados ao local das atividades físicas, não é mais preciso fechar o estabelecimento por 14 dias. A nova orientação é de que seja expedida uma recomendação de teste de covid-19 às pessoas que tiveram contato com os contaminados.

Também há mudanças em relação a transporte e educação.

Veja o que muda:

 Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento de 60% para 90% da capacidade de  ocupação do veículo.
• Transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade do veículo.
• Educação e cursos livres, formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas (atividades com alunos sentados): alteração do distanciamento de 1,5m entre classes para 1 metro entre as pessoas.
 

• Clique aqui e veja os protocolos gerais obrigatórios.

• Clique aqui e veja os protocolos obrigatórios e variáveis por atividades.

Fonte: Gaúcha ZH

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Autor

Maira Kempf

Em: 11/08/2021, 06:19

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