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Santo Augusto| Mais três famílias do reassentamento 19 de Abril receberam titulação definitiva
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) concedeu recentemente mais escrituras de titulação definitiva e indenização a famílias desalojadas de áreas indígenas e da Barragem Dona Francisca. Uma é do reassentamento Trinta e Um de Maio, no município de Joia; duas famílias do reassentamento Novo Horizonte, de Chiapetta; três do reassentamento 19 de Abril, em Santo Augusto; uma do Reassentamento Redenção, em Redentora. E uma família de Constantina optou pela indenização em vez do reassentamento. As assinaturas ocorreram nos tabelionatos dos respectivos municípios. Ao todo, já receberam titulação definitiva 167 famílias no Estado. A ação de titulação dos reassentados desalojados de áreas indígenas e da Barragem Dona Francisca integra o Programa de Regularização Fundiária de Assentamentos e Reassentamentos da SEAPDR.
Segundo o diretor do Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, Indígenas e Quilombolas (DDAPA) da Secretaria, Mauricio Neuhaus, os reassentamentos foram criados pelo fato da Constituição Federal de 1988 prever o direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupavam, a realização das demarcações das reservas indígenas e a necessidade de reassentar em outras regiões os agricultores que ocupavam essas áreas, que haviam sido colonizadas ilegalmente pelo Estado. “A SEAPDR faz a gestão de 25 reassentamentos de agricultores desalojados de áreas indígenas e de barragem, com uma estimativa de 500 famílias a serem tituladas. A entrega do título definitivo é a última etapa de um processo complexo, que passa pela regularização dos imóveis e pela análise documental e de enquadramento dos agricultores conforme a Lei n° 7.916/84”, afirma.
Reassentamento Trinta e Um de Maio
O reassentamento Trinta e Um de Maio pertence ao município de Joia e foi criado para abrigar os agricultores desalojados de suas áreas devido à construção da Barragem Dona Francisca. No final de 2018, foi concluído o desmembramento dos lotes, sendo tituladas, até o momento, cinco famílias. Agora, mais um agricultor providenciou a documentação necessária ao processo administrativo e receberá o título definitivo do lote.
Reassentamento Novo Horizonte
O reassentamento Novo Horizonte, em Chiapetta, possui 46 famílias originárias da área indígena da Serrinha. O processo de desmembramento das matrículas foi finalizado em abril de 2020, possibilitando a titulação dos mesmos. Trinta e seis famílias já foram tituladas em junho de 2021. Agora, mais duas providenciaram a documentação exigida e serão tituladas. As demais (oito) ainda não apresentaram a documentação completa necessária.
Reassentamento 19 de Abril
O reassentamento 19 de Abril, em Santo Augusto, possui 34 famílias originárias da área Indígena da Serrinha, cujo processo de desmembramento dos lotes foi finalizado no final de 2018. Neste momento, serão tituladas três famílias. Vinte e sete já haviam sido tituladas anteriormente, entre 2019 e 2020. As demais (quatro) ainda não apresentaram a documentação completa necessária à titulação.
Reassentamento Redenção
O reassentamento Redenção, município de Redentora, possui 13 famílias originárias da área indígena da Serrinha. Este foi o primeiro reassentamento a receber a titulação em 2017, período em que foram tituladas oito famílias. Nesse momento, receberá o título da propriedade mais um agricultor.
Escritura de Indenização
O beneficiário Jovelino João Volpi e sua esposa, de Constantina, optaram pelo pagamento de indenização em vez do reassentamento. O pagamento ocorre quando os agricultores apresentam toda documentação necessária ao processo administrativo.
“Embora a maioria dos agricultores que optaram pela modalidade de indenização já tenha sido indenizada, ainda há beneficiários que não foram, por não terem apresentado a documentação necessária ao processo administrativo, ou terem ajuizado ação com pedido de indenização pela terra nua contra o Estado do Rio Grande do Sul”, esclarece a administradora do DDAPA, Luciana Bednarski, uma das responsáveis pela análise dos documentos.
A adesão dos beneficiários que ajuizaram ação está condicionada à desistência da ação. Essa condição visa evitar o pagamento indevido para o agricultor que esteja pleiteando a indenização ao mesmo tempo de forma judicial e administrativa.
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul
Autor
Maira Kempf
Em: 15/07/2021, 05:55

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