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Fabricantes devem recolher estoques remanescentes do Paraquate até final de junho
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) alerta que se encerra em 30 de junho o prazo para recolhimento dos estoques remanescentes do ingrediente ativo Paraquate. A data-limite para o uso dos produtos armazenados era 31 de maio na cultura da soja. Segundo a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 428, de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cabe aos fabricantes do agrotóxico recolherem os herbicidas que restaram nas propriedades rurais dentro deste prazo.
Desde 22 de setembro do ano passado, a aplicação, a comercialização, a fabricação e a importação do Paraquate estão proibidas no país. O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), Rafael Friedrich de Lima, alerta que, após 30 de junho, o produtor rural estará sem amparo legal para devolver os estoques remanescentes, ensejando custos. “Neste momento, a obrigação é da indústria de recolher, mas passado o prazo a obrigação passa a ser de quem tem posse do produto”, explica. Lima adverte ainda que, identificado o uso do Paraquate e Dicloreto de Paraquate fora do prazo legal, o produtor poderá ser autuado com multa.
No Brasil, apenas a cultura do café ainda pode fazer uso dos estoques deste herbicida até 31 de julho deste ano, segundo a resolução da Anvisa. Assim como para a soja, já se encerrou o prazo do uso dos produtos armazenados nas culturas do algodão, milho, feijão, cana-de-açúcar, batata, maçã e citros.
Mais informações sobre o assunto podem ser conferidas na nota técnica da Disa, publicada em outubro do ano passado. Nota Técnica 03 DISA Paraquate Uso (.pdf 716,90 KBytes)
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul
Autor
Maira Kempf
Em: 09/06/2021, 10:38

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