Rádio Querência

Governo do Estado atualiza protocolos de missas e cultos

Liminar determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais
Governo do Estado atualiza protocolos de missas e cultos

 

Para adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Estado publicou um novo decreto neste domingo (4/4) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul.

Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.

A liminar do ministro, publicada no sábado (3/4), determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.

Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.

O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.

• Decreto 55.820

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

M

Autor

Maira Kempf

Em: 05/04/2021, 05:48

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