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Juíza suspende aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RS
A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão vale enquanto estiver vigente a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado e não depende de eventuais flexibilizações de protocolo. O governo havia autorizado atividades de Educação Infantil e para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
A determinação ocorre em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o governo do Estado.
A magistrada, que em outra ação decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais de Porto Alegre, definiu como uma contradição a reabertura de escolas no Estado em um momento de superlotação nos hospitais.
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado”, escreveu. E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental”.
A juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que retomar as atividades presenciais no pior cenário da pandemia viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Também considerou que na situação de risco extremo que o Estado se encontra, mesmo levando-se em conta que crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante das pessoas seriam colocadas em risco, e acrescentou que essa população “será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.
Por fim, a magistrada destacou a decisão do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre.
"O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, ressaltou.
GZH pediu posicionamento do governo do Estado, mas não houve manifestação até a publicação desta matéria.
O que diz o Sindicato do Ensino Privado do RS:
"Lamentamos, independente do resultado final do processo, a judicializacão da questão. Não acreditamos que a Magistrada, que deve possuir amplos saberes sobre o direto, entenda de educação, pedagogia ou medicina.
O SINEPE ainda não foi citado para ingressar no processo, mesmo que a decisão já tenha sido tomada.
Já não basta a insegurança que vivemos em função da pandemia, agora ficamos à mercê de decisões judiciais para saber se podemos ou não receber nossos alunos. Certamente a decisão tomada não levou em conta a importância da educação e muito menos o que é melhor para nossas crianças.
Por fim, em um estado democrático de direito ordens judiciais devem ser cumpridas, mesmo que não se concordem com elas."
Fonte: GaúchaZH
Autor
Maira Kempf
Em: 01/03/2021, 05:35

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