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Governo publica decretos com novas restrições para combate à pandemia no RS
Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial do Estado, no final da noite da segunda-feira (22/2), os decretos que atualizam as medidas de enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul anunciadas mais cedo pelo governador Eduardo Leite.
São quatro decretos: o que atualiza os protocolos e as bandeiras da 42ª rodada do Distanciamento Controlado; outro que amplia o horário da suspensão de atividades, para entre 20h e 5h; um terceiro que permite atividades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na bandeira preta; e um último que inclui a necessidade nos planos regionais de um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.
A seguir, veja o que muda:
DECRETO Nº 55.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado.
Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.
O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.
DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O documento altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, mantendo a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.
No entanto, a partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.
DECRETO Nº 55.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul.
Ao acatar um pedido de prefeitos, o governo passa a permitir atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.
Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.
DECRETO Nº 55.766, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de Distanciamento Controlado.
Nesta 42ª rodada, o Estado foi classificado com o maior numero de bandeiras pretas até aqui, com 11 regiões em risco altíssimo. As outras 10 ficaram com bandeira vermelha, que é risco alto.
Além disso, na atualização dos protocolos, o governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso.
• Clique aqui e acesse os decretos publicados no Diário Oficial do Estado
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul
Autor
Maira Kempf
Em: 23/02/2021, 05:31

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