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Prefeitura de Santo Augusto adota novas medidas para frear avanço da pandemia
Em decreto publicado no último sábado, 20, a Prefeitura de Santo Augusto instituiu medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O decreto municipal adota a íntegra do decreto do Estado do Rio Grande do Sul.
Desse modo, até o dia 02 de março, entre 22 e 05 horas está vedada a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, fica vedada a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
A medida não se aplica nos seguintes estabelecimentos: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; e hotéis e similares.
A fiscalização ficará a cargo do município e da Brigada Militar.
Confira o decreto na íntegra aqui!
Fonte: Prefeitura de Santo Augusto
Autor
Maira Kempf
Em: 22/02/2021, 05:27

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