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Na primeira sessão, vereador do PT apresentou proposta de redução dos vencimentos do Legislativo Municipal

Maicon disse que aguarda a manifestação de todos os colegas vereadores, pois, pretende construir uma proposta coletiva e viável
Na primeira sessão, vereador do PT apresentou proposta de redução dos vencimentos do Legislativo Municipal
Após recesso, sessões tiveram início em formato digital. Foto: Reprodução/ Facebook/ Câmara de Vereadores

 

O vereador Maicon Lopes (PT) apresentou na segunda-feira, 08, durante a primeira sessão pós-recesso da Câmara de Vereadores de Santo Augusto, a proposta de redução dos vencimentos do Legislativo Municipal em 30%.

Durante sua fala no grande expediente, Maicon disse: “O povo pediu a redução dos salários dos vereadores, eu convoco vocês [vereadores] a participarem desse projeto, a darem ideias e sugestões para nós atendermos a nossa comunidade”.

A justificativa do projeto se baseia na economia que poderá ser gerada aos cofres públicos. “O motivo para redução dos salários é porque o nosso município tem necessidades [...] a redução é para a prefeita ter mais dinheiro e atender as necessidades do povo, ele visa mais economia”, concluiu.

Apesar da boa intenção e de ser uma proposta que atende uma reivindicação da comunidade, há possibilidade de não avançar, já que alguns vereadores se manifestaram contrários. Maicon disse que aguarda a manifestação de todos os colegas vereadores, pois, pretende construir uma proposta coletiva e viável.

Segundo Maicon, o projeto está sendo analisado pela Câmara e pelo Departamento Jurídico da DPM (Delegações de Prefeituras Municipais), órgão que está prestando apoio à Câmara de Vereadores. Questionado sobre a viabilidade legal do projeto, Maicon afirmou que a legislação permite a redução somente para a próxima legislatura, mas o desejo é aprovar e fazer valer ainda nessa legislatura, concluiu.

Hoje, o salário bruto de um vereador em Santo Augusto é R$ 4.118,00.

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Confira a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI DE REDUÇÃO DE 30% DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

 

O Vereador Maicon Mauricio Lopes, no uso de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade, anterioridade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos Vereadores para o quadriênio 2021/2024, apresenta o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º - A Câmara Legislativa de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, por esta lei, institui a fixação dos subsídios dos Vereadores municipais, para vigência na legislatura relativa aos anos de 2021 a 2024.

 

Art. 2º - Os Vereadores municipais recebem subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.

 

Art. 3º - O Vereador ocupante do cargo faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 3.114,00 (Três mil e cento e quatorze reais).

 

Art. 7º - Os subsídios fixados nesta lei serão revistos anualmente a partir de janeiro de 2021, aplicando-se à revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a variação do INPC relativo ao período anual anterior, sendo vedada a concessão de aumento ou reajuste ao longo do quadriênio.

 

                                                                        Santo Augusto/RS, 05 de janeiro de 2021.

                                   

                                                            _________________________________________

                                                                                Maicon Mauricio Lopes

                                                                                          Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A constituição Federal estabelece nos incisos V e VI do artigo 29 que o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, representado por sua Mesa Diretora.

No entanto, para atender a uma demanda da População durante o período eleitoral, na qual reivindicava a redução dos subsídios dos Vereadores, é a razão pela qual tem-se o presente projeto.

A fixação dos subsídios ora proposta obedece a determinados princípios básicos, quais sejam, o limite de gasto de gasto da Câmara Municipal (7%) da receita corrente líquida (Art. 29-A, I, CF/88); fixação do subsídio no limite de 30% daquele pago ao deputado estadual (Art. 29, VI, b CF/88); gasto total com vereadores de no máximo 5% da receita corrente líquida (Art. 29, VII); gasto máximo de 70% do repasse recebido com remuneração dos subsídios e servidores (Art. 29-A, § 1º), bem como ao princípio da anterioridade.

Ademais, a fixação do subsídio vincula-se à possibilidade de concessão por parte do erário, devendo os subsídios estarem adequados à realidade financeira do Município.

A propositura dos subsídios segue ao disposto na Constituição Federal, por se tratar de ajuda de custo para desempenho de mandato, sendo fixado tanto quanto possível, segundo as atribuições do cargo, os valores médios que são praticados por municípios de igual porte.

Portanto, os subsídios que serão fixados para a legislatura 2021-2024 devem ter como parâmetro a capacidade financeira do Município e o princípio da economicidade, principalmente em razão do atual momento econômico por que passa o Estado Brasileiro.

Desta forma, os valores propostos no projeto em questão, além de estarem adequados à realidade financeira do Município de Santo Augusto/RS e observarem o equilíbrio orçamentário e financeiro, vão possibilitar uma economia ao longo de quatro anos de mandato no importe total de R$ 533.692,00 (quinhentos e trinta e três reais e seiscentos e noventa e dois reais).

Portanto, cuidando para que não haja influência de interesses pessoais ou mesmo eleitorais na fixação dos subsídios, visto que o processo eleitoral ainda não foi aberto, visando promover o equilíbrio de contas do Município no custeio dos subsídios a partir dos parâmetros aqui destacados, decidiu-se pela regulamentação do assunto na forma proposta neste projeto.

 

 

     Santo Augusto/RS, 05 de janeiro de 2021.

                       

                         

                                                           _________________________________________

                                                                                Maicon Mauricio Lopes

                                                                                          Vereador

 

Confira o vídeo da sessão:

 

M

Autor

Maira Kempf

Em: 09/02/2021, 11:09

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