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Liminar determina que Detran volte a emitir documentos impressos de veículos
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todos os Estados brasileiros voltem a emitir de forma física o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Os documentos, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seriam exclusivamente digitais a partir deste ano.
A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. Ela é válida para os Detrans de todo o país.
No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.
De acordo com a decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que é a relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o conselho "não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência".
"A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela", afirmou Tessler no despacho.
Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.
Ela complementou: "Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos, cuja finalidade é nobre, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos (...). Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado em outra oportunidade.
Procurado por GZH, o Detran do Rio Grande do Sul disse, por meio da assessoria de imprensa, que "ainda não fomos notificados, mas cumpriremos o que for decidido nacionalmente".
No Estado, a emissão somente digital causou reclamações de motoristas. O Detran-RS projetava uma redução de 10% no valor da taxa anual de licenciamento sem a necessidade de impressão.
Fonte: GaúchaZH
Autor
Maira Kempf
Em: 09/02/2021, 05:28

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