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Estado explica critérios usados para distribuição das doses por município

De acordo com a nota técnica, os municípios terão doses suficientes para vacinar 34% dos profissionais de saúde.
Estado explica critérios usados para distribuição das doses por município

 

Dos 497 municípios gaúchos, apenas quatro ainda não retiraram as doses da vacina contra a Covid-19 nas respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). A totalidade das entregas deve ser concluída nesta quinta-feira (21/1).

A distribuição das doses para cada município segue critérios definidos por meio da nota técnica da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), e seguindo protocolos do Ministério da Saúde.

Cada município está recebendo a quantidade de doses de forma proporcional à população a ser vacinada no seu território, ou seja, depende de quantas pessoas se enquadram nos públicos-alvos da primeira fase da campanha.

• Clique aqui e baixe planilha com a informação sobre a quantidade de dose por município

Nesta primeira fase, serão vacinados:

- 34% dos trabalhadores da saúde;
- 100% das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (ILPIs);
- 100% das pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em residências inclusivas;
- 100% da população indígena vivendo em terras indígenas.

De acordo com a nota técnica, os municípios terão doses suficientes para vacinar 34% dos profissionais de saúde. A recomendação é que se priorize os profissionais de saúde de diferentes categorias (incluindo nível superior e técnico), trabalhadores de higienização, de setor administrativo, motoristas de ambulância e técnicos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e de internação clínica com referência para o tratamento da Covid-19.

Também deverão ser vacinados neste primeiro momento os profissionais de saúde que irão compor a equipe que irá até as ILPIs, residências inclusivas e aldeias indígenas. Nos municípios em que não há oferta de serviços de maior complexidade, nem ILPIs, residências inclusivas ou terras indígenas, poderão ser vacinados os profissionais que prestam assistência direta a pessoas suspeitas ou confirmadas de Covid-19 em unidades de referência para o atendimento da doença.

Todos os profissionais de saúde e outros grupos prioritários, como idosos não institucionalizados, serão vacinados conforme o Estado for recebendo novas remessas de vacina.

• Clique aqui e veja a nota técnica da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Cevs.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

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Autor

Maira Kempf

Em: 21/01/2021, 06:32

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