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Em 2021, não haverá prorrogação do prazo para renovar CNH

No ano passado, por causa da pandemia, motoristas puderam circular com documento vencido
Em 2021, não haverá prorrogação do prazo para renovar CNH

 

Os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2021 deverão fazer a renovação dentro do prazo estipulado por lei de um mês. A multa para quem for flagrado dirigindo com documento vencido é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.

Em 2020, o prazo foi estendido devido à pandemia de coronavírus. Conforme o Detran-RS, os motoristas que tiveram CNH vencida no ano passado tem até 12 meses para fazer renovação sem aplicação de multa por isso antes desse prazo.

Entram em vigor também em abril deste ano as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que entre as mudanças amplia a validade do documento. Para motoristas de até 49 anos, a CNH será válida por 10 anos. Para condutores de 50 anos a 69 anos, o prazo será de cinco anos. Já para motoristas com 70 anos ou mais, o documento é válido por três anos.

Quem tiver com o prazo para renovar a carteira até março, e resolver esperar para renovar a habilitação em abril, para pegar os novos prazos, não deve dirigir após o vencimento, pois a multa será validada.

Como ficaram os novos prazos de serviços de trânsito na pandemia?

Publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro, a Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito restabelece os prazos dos serviços de trânsito suspensos no início da pandemia. Confira abaixo os novos prazos de cada um dos serviços no Rio Grande do Sul.

Renovação da CNH – CNHs vencidas no ano da pandemia terão doze meses da data de vencimento para fazer a renovação. A contagem do prazo será retomada em 1º/01/21, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31/01/21; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28/02/21; e assim sucessivamente, até 31/12/21 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Transferência de propriedade do veículo – o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19/02/20 e 30/11/20 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja: 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; 31/05/21 para placas com finais 4,5 e 6; 30/06/21 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/21 para placas com finais 9 e 0.

Registro e licenciamento de veículos novos - o proprietário de veículo adquirido entre 19/02/20 a 30/11/20 terá até 31/01/21 para realizar o procedimento.

Notificação de infrações – o envio das notificações de autuação que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de defesa ou recurso. Entretanto, as notificações que já haviam sido expedidas foram convalidadas, ou seja, se a notificação já foi recebida, o prazo para apresentar defesa ou recurso foi prorrogado para 31/01/21.

Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir –serão retomados em todo país em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. Os prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão restabelecidos em sua totalidade e prorrogados até 31/01/21 para apresentação de defesa e interposição de recurso.

 

Fonte: Detran RS

M

Autor

Maira Kempf

Em: 18/01/2021, 12:39

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