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Documentos veiculares não serão mais enviados pelos Correios e Detran esclarece cobranças

Desde julho, Detran anunciou que não iria mais enviar o documento impresso e usuários devem imprimir em casa ou baixar em aplicativo.
Documentos veiculares não serão mais enviados pelos Correios e Detran esclarece cobranças
Foto: Maira Kempf

 

O DetranRS informa que foi encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 247/2020, que prevê a alterações na Lei de Taxas e que deve ser votado no começo do ano de 2021. O texto do Projeto de Lei prevê a alteração de 12 taxas de serviços de trânsito, das quais oito terão valores reduzidos. Haverá, ainda, a criação de quatro isenções.

Tabela Site

A 12ª taxa, que vem sendo debatida pela opinião pública, é a do documento anual do veículo (CRLV), que será reduzida para um valor a ser discutido e definido na Assembleia Legislativa. O valor será reduzido porque serão excluídos os custos relativos ao envio pelos Correios e à impressão.

Importante esclarecer que, embora denominada de taxa de expedição, trata-se de uma taxa de licenciamento anual, que não cobria somente os custos de impressão e entrega pelos Correios. A taxa cobre custos de processamento, armazenamento e segurança dos dados, geração do documento e despesas com pessoal. Portanto, independentemente de ser emitido na versão física ou digital, o documento engloba todos esses custos.

 

Documento impresso

 

Por lei não é obrigatório manter consigo o documento. Desde que o agente de trânsito possa acessar o sistema e verificar se a documentação está em dia.

O documento pode ser gerado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o mesmo onde é disponibilizado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para quem deseja imprimir o documento, é possível fazer em papel comum. É necessário acessar a Central de Serviços do DetranRS ou o portal de serviços do governo do estado, pelo site

Para veículos que são compartilhados com mais de uma pessoa,  o proprietário pode compartilhar o documento com todos os usuários, e no aplicativo autorizar o uso incluindo os dados pessoais dos motoristas. O limite é de cinco CPFs.

Veículos de empresas que fazem viagens internacionais e cruzam a fronteira com países vizinhos devem ter o documento impresso, já que o digital não é aceito.

Fonte: Detran RS e G1 RS

M

Autor

Maira Kempf

Em: 23/12/2020, 10:26

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