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Governo regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído

A poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais
Governo regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído
Sancionada em novembro do ano passado, lei agora foi regulamentada com a assinatura do governador - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

 

 

O governador Eduardo Leite assinou, na manhã de sexta-feira (11/12), decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro. Sancionada em novembro do ano passado, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.

“Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos que esses fogos causam, e é importante dar o devido crédito a quem tomou a iniciativa. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei”, disse o governador.

De acordo com a autora, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.

“Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou a deputada Luciana.

O decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.

O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o deputado estadual Frederico Antunes também acompanharam a reunião.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

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Autor

Maira Kempf

Em: 14/12/2020, 12:07

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