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Ministério Público ajuíza ação para investigação acerca de abuso de poder político em Inhacorá
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou, em 28 de outubro, na 107ª Zona Eleitoral, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) referente a abuso de poder político no município de Inhacorá, nas eleições em curso. O objetivo é apurar os fatos e buscar a responsabilização dos autores dos atos abusivos. Após o cumprimento de mandados de busca e apreensão de documentos e análise de diligências requeridas pelo MP, o sigilo provisório do expediente foi levantado nesta quarta-feira, 04 de novembro – não há, de regra, segredo de justiça em AIJE, visto que se trata de matéria de notório interesse público.
No expediente (06004593120206210107), são demandados os atuais prefeito e vice, candidatos à reeleição, bem como os nove vereadores do município, igualmente candidatos neste ano, além de outros três presidentes municipais de partidos que não ocupam mandato eletivo. A promotora de Justiça que ajuizou a ação, Dinamárcia Maciel de Oliveira, ressalta que todos os demais presidentes têm mandato.
A AIJE foi ajuizada após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que deu provimento aos recursos dos partidos para validar seus atos partidários sob o aspecto formal, sem prejuízo de que os abusos ocorridos e/ou as apontadas fraudes fossem apuradas em ação própria eleitoral, com possibilidade de ampla defesa e contraditório. “É o que se está fazendo, então, com farto acervo probatório, que inclui documentos, depoimentos e também matérias jornalísticas, onde os demandados se manifestaram, como entrevistados, clareando a forma como o processo de escolha dos candidatos nestas eleições ocorreu naquele pequeno município”, justifica a promotora eleitoral.
Também fazem parte do conteúdo probatório atas do Legislativo Inhacorense, onde desde 03 de março de 2020, pelo menos, a questão do consenso para a candidatura apenas dos mesmos atuais mandatários já era objeto de fala na tribuna.
Se procedente, a AIJE implicará a inelegibilidade/cassação dos diplomas/perda dos mandatos e inaptidão para concorrer, por um período de oito anos. Dinamárcia esclarece que, com isso, então, terá de haver nova eleição.
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Fonte: Ministério Público
Autor
Maira Kempf
Em: 05/11/2020, 12:25

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