Rádio
Nenhum programa no ar
Governo altera protocolos para indústria e setor de eventos
A redução em indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul fez com que o governo do Estado, após debate com representantes de setores e análise do Gabinete de Crise, alterasse, a partir de decreto desta segunda-feira (26/10), alguns protocolos para indústria e eventos.
Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado (festas infantis e eventos de maior porte), a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de volta das aulas presenciais. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.
Além disso, os organizadores de eventos em regiões com bandeira amarela e laranja devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.
Alterações para o setor de eventos
• Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:
A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação.
Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores).
Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.
• Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação.
Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.
Alterações para o setor da indústria
A partir da publicação do decreto, todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade desse setor durante a pandemia.
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul
Autor
Maria Eduarda Schindler
Em: 27/10/2020, 07:57

Julgamento de grande repercussão regional termina com absolvição dos três réus; Ministério Público anuncia que vai recorrer da decisão

Investigação aponta negligência; criança de 6 anos estava sozinha em casa no momento do fogo

Crime ocorreu em 2016 e teria motivação político-partidária; três réus respondem por homicídio qualificado em júri que deve seguir até sexta-feira

Crime ocorreu em 30 de setembro de 2016 e vitimou Roque Francisco Unser

Clínica amplia estrutura, passa a oferecer mais conforto, qualidade e novos atendimentos à comunidade

A Polícia Civil alerta que órgãos do Judiciário e advogados não solicitam transferências, pagamentos ou dados bancários para liberação de valores.

Jovem de 13 anos morreu ao ser atingido por equipamento agrícola que se abriu durante transporte na BR-285, em Vitória das Missões

O curso visa atender a uma demanda da comunidade local e das indústrias do setor metalmecânico de Santo Augusto e região, que indicam uma carência contínua de profissionais qualificados em desenho técnico

Certificações ampliam o reconhecimento da instituição na promoção da literatura

Administração afirma que benefício será regularizado e não haverá prejuízo aos servidores

Evento “Imersão Saúde Plena” reúne servidores e suspende serviços administrativos e de saúde durante o dia
