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Saúde lança cartilha com protocolos sanitários para o período eleitoral

As medidas buscam evitar aglomerações
Saúde lança cartilha com protocolos sanitários para o período eleitoral
Divulgação

 

A Secretaria da Saúde (SES) produziu uma cartilha com orientações para controle e prevenção da Covid-19 durante a campanha eleitoral. As recomendações têm objetivo de apoiar o processo, garantindo boas práticas e cuidados sanitários para a população. Seguem aplicadas neste período todas as normas permanentes do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.

As medidas e ações devem prioritariamente evitar aglomeração, contatos físicos e aumento do fluxo de pessoas, em especial, em ambientes fechados. Recomenda-se também o uso de máscara e a exigência da proteção por parceiros ou colaboradores, além de cuidados quanto à higienização das mãos e de objetos.

As atividades de carreatas, bandeiraços, caminhadas e visitas devem ser evitadas. Caso forem realizadas, devem ser observados os protocolos previstos na Portaria SES Nº 617/2020, se evitando aglomeração e sendo mantido o distanciamento e a demarcação do espaço. Os veículos não devem circular com a lotação máxima, e a organização deve prever que os indivíduos não saiam dos automóveis no percurso, evitando circulação.

A mesma portaria também trata de eventos como reuniões e comícios, quando se sugere respeitar as orientações para situações comparáveis, como lojas, restaurantes, instituições de ensino ou eventos corporativos. Por isso, devem ser garantidas as recomendações do Distanciamento Controlado, incluído a observação do número máximo de pessoas por ambientes.

O distanciamento deve ser respeitado, considerando-se um metro para pessoas com o uso de máscaras ou dois metros em situações quando não for possível o uso delas (em refeições ou outros locais em que possa existir alimentação ou consumo de líquidos). No contato com outras pessoas, a orientação é que sejam evitados comportamentos como apertos de mão, abraços e beijos no rosto, assim como o compartilhamento de objetos pessoais (copos, chimarrão, caneta, telefone e fones de ouvido por exemplo).

Clique aqui para acesso à cartilha 

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

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Autor

Maira Kempf

Em: 13/10/2020, 06:46

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