Rádio Querência

Associação dos Secretários Municipais de Educação da Região Celeiro emite nota sobre retorno das atividades escolares

Entidade defende o não retorno às atividades educacionais na forma presencial neste ano de 2020
Associação dos Secretários Municipais de Educação da Região Celeiro emite nota sobre retorno das atividades escolares

 

A UNDIME – AMUCELEIRO, entidade representativa dos Secretários Municipais de Educação dos 21 municípios da AMUCELEIRO em sintonia com a UNDIME-RS, FAMURS, UNCME em diálogo constante com o MP, SEDUCD/RS, TCU, vem através desta, referendar posicionamento dos Secretários Municipais de Educação referente á proposta de calendário de retorno das aulas presenciais realizados pelo Estado e sugere posicionamento regional aos Srs. Prefeitos municipais:

Considerando a calamidade da saúde pública provocada pela pandemia do Covid – 19;

Considerando o modelo do Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS, apoiado e cumprido pelos municípios gaúchos;

Considerando os Decretos emitidos pelo Estado e pelos municípios, além da Portaria da Secretaria Estadual da Saúde;

Considerando a pesquisa realizada pelo Governo do Estado para ouvir as entidades educacionais e FAMURS/PREFEITOS com proposta de retorno das atividades escolares;

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, das Secretarias Municipais e Estadual, do Conselho de Medicina e dos Infectologistas;

Considerando manifestações do MP que “o retorno das atividades presenciais deve ser precedido pela análise técnica das autoridades sanitárias, em nível estadual e local” e “seja garantida a todas as redes de ensino, como medida sanitária, a manutenção do ensino remoto, concomitante ao presencial, assegurando aos pais o direito a opção pelo Ensino Remoto, exclusivamente, independente ao aluno pertencer ao grupo de risco; e não deva haver diferenciação entre as Redes públicas e privadas no que diz respeito á autorização do retorno de atividades presenciais com alunos”(Cf. NOTA PÚBLICA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RS N°2020, de 14 de agosto de 2020);

Considerando que os municípios da AMUCELEIRO responderam negativamente á pesquisa do Estado sobre a disponibilidade do Transporte Escolar para a Rede estadual;

Considerando que os municípios não recebem desde abril as parcelas referente ao PEATE – programa Estadual de apoio ao Transporte Estadual;

Considerando que nossos municípios mantiveram as atividades remotas domiciliares e consolidaram ferramentas pedagógicas digitais (grupos de whatssap, plataformas/portais educacionais, entre outros) e esforços para chegar as atividades domiciliares remotas a todos os alunos respeitando o acesso universal á educação através de nossa organização escolar;

Considerando que durante o período de mais de seis meses (COVID-19), os professores, alunos e família adaptaram-se ao novo ensino não presencial, de forma lenta, hoje se houver retorno com 50% dos alunos por sala de aula e os demais com ensino remoto, acreditamos ser complicado para uma nova adaptação já que estamos a menos de 3 meses para o encerramento do ano letivo;

Considerando que as redes municipais têm autonomia para tomar suas decisões avalizadas pelos CMEs, Planos pedagógicos municipais e planejamentos estratégicos/Portarias de excepcionalidades de todas as Redes Municipais de Ensino/escolas no contexto da excepcionalidade da Pandemia e as Redes que estão atreladas ao Estado (REDE) em regime de colaboração;

Considerando que em razão da pandemia provocada pelo COVID-19 o retorno às atividades escolares presenciais é incerto e em razão disso é necessária a reorganização do calendário letivo e a definição das diretrizes pedagógicas que serão adotadas para os próximos meses.

Considerando professores, diretores, corpo pedagógicos, profissionais da limpeza em grupo de risco afastados ou em atestado, ausência de vacina disponível para a população, pesquisa das Redes junto aos pais afirmando que “a grande maioria não mandará seus filhos” para atividade presencial, na região isso corresponde a 70,93% dos pais não enviariam seu filho, ressalvado o direito dos pais em não mandar seus filhos pra escola e continuar  recebendo as aulas remotamente até ter condições de segurança sanitárias ideais”.

Considerando que não poderemos substituir professores e funcionários, os municípios estão vedados pela Lei eleitoral e a Lei complementar 173 de 27 de maio de 2020;

Considerando a necessidade de Planejar com segurança o termino do ano letivo 2020 e o próximo ano letivo, resolvem dar os devidos encaminhamentos junto aos Prefeitos e ás suas SMECs:

VEM A PÚBLICO, reiterar a posição da entidade, de que:

  1. O retorno às atividades educacionais na forma presencial, não ocorra neste ano de 2020 para todas as etapas do ensino regular sob a responsabilidade dos municípios;
  2. O retorno ás atividades educacionais na forma presencial, não ocorra neste ano de 2020 para todas as etapas de ensino da Rede Estadual pelo princípio da Territorialidade e a unidade no calendário do Transporte escolar;
  3. Que o ano letivo de 2020 cumpra a legislação da Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020 e tenha seu encerramento em dezembro de 2020, conforme calendários das redes municipais, de forma não presencial;
  4. Que o retorno escolar para 2021 aconteça em meados de fevereiro de 2021, cumpridas o direito a férias dos professores e demais profissionais e conforme os calendários de retorno das redes, em regime de colaboração, realizando um grande diagnóstico dos currículos das redes alinhados á BNCC e moldados aos novos desafios do pós-pandemia para que não haja prejuízos nos processos de ensino e aprendizagem dos alunos;
  5. Que o direito á educação, o diálogo, o regime de colaboração e a vida sejam o balizador das decisões dos Prefeitos em prol dos nossos municípios.

Miraguaí, 05 de outubro de 2020.

      REJANE MARTINS TOSSIN

         UNDIME/AMUCELEIRO

Nota aprovada, por unanimidade, em reunião ORDINARIA VIRTUAL da UNDIME AMUCELEIRO.

Fonte: UNDIME – AMUCELEIRO

M

Autor

Maira Kempf

Em: 08/10/2020, 13:08

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