Rádio
Nenhum programa no ar
Supermercado terá que indenizar empregado que tinha três minutos para ir ao banheiro
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. A decisão unânime do colegiado reformou, neste item, sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O operador de atendimento trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes, por telefone. A cada vez que ele precisava utilizar o sanitário, era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à “demora”.
O monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Conforme os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.
A relatora do recurso na 2ª Turma, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Segundo a magistrada, em muitas situações de assédio as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho. “Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador”, afirmou a desembargadora em seu voto.
A magistrada também citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Nas ementas apresentadas como exemplo, consta que: “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde”.
Também participaram do julgamento na 2ª Turma os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Clóvis Fernando Schuch Santos. O processo ainda envolve outros pedidos do autor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4)
Autor
Maira Kempf
Em: 17/09/2020, 13:37

Acidente entre dois Ford Fiesta e um Ford Focus estacionado foi registrado na tarde desta quinta-feira; condutor foi encaminhado ao Hospital Bom Pastor para atendimento médico.

Colisão lateral envolveu um Ford Fiesta preto e um Fiat Uno branco nas primeiras horas desta segunda-feira; ninguém ficou ferido com gravidade.

Condutor de 69 anos de um dos veículos envolvidos na colisão segue sob observação e tratamento médico de suporte no Hospital Bom Pastor.

Caso ocorreu na manhã deste domingo (13) no bairro Nossa Senhora Aparecida; veículo era um Chevrolet Celta preto e a vítima ainda não foi identificada.

Mobilização rápida dos agentes permitiu encontrar a garota encoberta por plantação de um metro de altura; ela recebeu primeiros socorros e foi encaminhada ao hospital com a mãe.

Acidente frontal-lateral na madrugada deste domingo tirou a vida do morador local Roberto Schmidt, de 60 anos; ocupantes do outro veículo foram hospitalizados.

Artilharia dividida, solidez defensiva e gols decisivos marcaram a campanha do tricampeonato gremista na competição municipal.

dele Automóvel foi localizado totalmente queimado neste domingo no bairro Nossa Senhora Aparecida em Coronel Bicaco

Informações apuradas sobre o caso no bairro Nossa Senhora Aparecida

Cerimônia ocorreu em frente ao Centro de Cultura Professor Benedito de Castro

Cerimônia ocorreu em frente ao Centro de Cultura Professor Benedito de Castro
