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Aprovada criação do cadastro nacional de condenados por estupro

O cadastro deverá conter características físicas, impressões digitais, perfil genético, fotos e endereço dos condenados por estupro
Aprovada criação do cadastro nacional de condenados por estupro
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Senado. O projeto (PL 5.013/2019), do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e segue à sanção.

Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O projeto foi encaminhado primeiramente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer pela aprovação e, posteriormente, à Comissão Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardava deliberação. Em virtude da pandemia de covid-19, a matéria foi a Plenário para deliberação remota. Braga rejeitou as emendas apresentadas.

Proteção das vítimas

Na avaliação do relator, o cadastro nacional de condenados por estupro é um avanço importante para frear "uma estatística assustadora no Brasil": em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de 180 por dia, destacou.

Ainda segundo Braga, os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. "São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil", destaca no parecer.

Mais grave ainda, para o senador, é que esses números "são apenas a face visível dessa covardia". De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.

— As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha, da falta de confiança nas instituições de Justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, geralmente algum conhecido ou alguém da própria família — destacou o senador.

Prevenção e punição

Em razão de o estupro ser um crime que costuma ser cometido de forma reiterada, Eduardo Braga ressaltou a urgência em reforçar as políticas públicas de prevenção, proteção e repressão à violência sexual.

Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção.

— Esse aspecto preventivo se dará não apenas pela intimidação, em razão da existência do cadastro, como também pela neutralização do estuprador habitual, que será preso e condenado mais rapidamente. Pode-se dizer, portanto, que a proposição contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes — avaliou o senador no parecer.

Código Penal

O crime de estupro é definido no Código Penal — CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.

Fonte: Agência Senado

M

Autor

Maira Kempf

Em: 10/09/2020, 06:22

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