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Juiz determina que pais vacinem filho recém-nascido em Gaurama
Uma decisão liminar da Justiça determinou que um casal de Gaurama, no Norte do RS, seja obrigado a vacinar o filho recém-nascido, após pedido do Ministério Público da cidade. A determinação é da última sexta-feira (28), assinada pelo juiz Fernando Vieira dos Santos, e foi divulgada nesta terça (1º), pelo Tribunal de Justiça do RS.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo TJ, uma vez que o caso está sob sigilo. Os pais têm cinco dias para comprovar a realização de consulta pediátrica e apresentar a caderneta de vacinação do menino. Cabe recurso da decisão.
No despacho, o juiz cita artigos de lei de Vigilância Epidemiológica e do Estatuto da Criança para apontar que a obrigação da vacinação não representa um "arroubo de autoritarismo".
"O exercício da opção de não-vacinação pelos demandados em relação [à criança] é que, na verdade, se constitui no descumprimento intencional de obrigações legais que os requeridos, como pais, possuem em relação a seu filho, e que não podem ser afastados simplesmente pelo desejo, ainda que pretensamente informado", diz, na decisão, o magistrado.
Segundo o juiz, os argumentos apresentados pelos pais são uma "mistura de elementos religiosos, empíricos e até esotéricos" e denotam que haveria supostos interesses escusos por trás da vacinação, como a "criação de uma legião de doentes ou de assassinato de embriões".
O magistrado ressalta ainda que não se trata de caso de negligência dos pais, mas de atestar que não há espaço legal para que eles exerçam a opção de não vacinar o recém-nascido.
Segundo o promotor do caso, João Francisco Dill, o casal foi ouvido pelo MP e alertado de que a obrigação pela vacinação não significaria uma interferência do estado no poder familiar, o que não foi aceito.
"Não foi o objetivo do MP nem do juiz interferir no pátrio poder, no direito da pessoa de adotar o que entender melhor para os filhos, mas se essa liberdade se choca frontalmente com disposições legais, o interesse da criança deve sempre prevalecer", resume.
O MP foi acionado pelo Conselho Tutelar, que constatou a falta de vacinas em fiscalização de rotina
Fonte: G1
Autor
Maira Kempf
Em: 02/09/2020, 14:03

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