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Sancionada lei que permite servidores migrarem para Previdência Complementar com Benefício Especial

A iniciativa é voltada a civis de todos os Poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e estão na ativa!
Sancionada lei que permite servidores migrarem para Previdência Complementar com Benefício Especial
  O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira (24/8), a lei que incentivará cerca de 21 mil servidores civis a migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Essa é uma opção a ser considerada pelo servidor caso o RPC seja mais adequado para seu perfil de planejamento financeiro, não afetando em nada para os demais que não estejam no público-alvo do Benefício Especial. A iniciativa é voltada a civis de todos os Poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e estão na ativa. "Sancionamos o projeto de lei que cria o Benefício Especial, uma forma de incentivar os servidores a, na prática, optar por contribuir menos com a aposentadoria hoje e aceitar receber, lá na frente, um valor menor pela aposentadoria. Para o Estado, isso é muito importante, porque vai reduzir o nosso déficit previdenciário do futuro. No curto prazo aumenta nossos custos, na medida em que o servidor migrar, pois o Estado receberá contribuição menor no presente, mas, no longo prazo, esse movimento viabiliza uma redução dos custos previdenciários futuros", detalhou o governador. Com a sanção, servidores podem migrar de regime com o Benefício Especial, o que agrega à reforma da Previdência do Estado uma possibilidade já aplicada para servidores federais. Se optar pela mudança de regime, o servidor terá uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime, no setor público, com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS, hoje em R$ 6.101,06. Antes da instituição do Benefício Especial, o servidor já tinha a opção de mudar de regime, porém, o prazo terminava em 20 de agosto. Agora, o prazo está prorrogado para agosto de 2023, agregando o incentivo do Benefício Especial. Para auxiliar o servidor na decisão, foi desenvolvido, pelo Tesouro do Estado, um simulador (leia mais aqui). A modalidade não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os já inativos, nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS. Na prática, significa que o servidor que migrar terá, no futuro, suas aposentadorias e pensões limitadas ao teto do RGPS. Seus descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06. Assim, esse servidor ativo tem um aumento imediato de renda líquida. Além disso, o Benefício Especial lhe garante uma compensação, paga pelo Tesouro a partir de sua aposentadoria, pelo prazo de 20 anos a partir da aposentadoria. A migração é irrevogável e solicitada pelo servidor em processo eletrônico no órgão a que está vinculado. A solução para viabilizar esse processo foi a transferência de 17 mil servidores civis do Fundoprev para o Fundo Financeiro, alinhando a massa de servidores do Fundoprev com a criação da Previdência Complementar. Com efeito, há um aumento nas contribuições mensais ao Fundo Financeiro, que, somado ao patrimônio acumulado proporcionalmente a esse conjunto de servidores, permite compensar a perda das contribuições dos até 21 mil servidores ativos que migrarem. Esses recursos servirão exclusivamente ao pagamento de despesas previdenciárias e não irão para o Caixa Único. Estima-se uma economia fiscal advinda do projeto como um todo entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões a valor presente ao longo dos próximos 60 anos, sem acarretar desequilíbrios atuariais e financeiros ao longo do tempo.  
K

Autor

kempf.maira

Em: 24/08/2020, 13:04

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