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TJ-RS nega recurso do MP para aumentar penas de condenados pela morte de Bernardo Boldrini
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou nesta quinta-feira (20) recurso do Ministério Público que pedia o aumento das penas dos condenados pela morte de Bernardo Boldrini, em 2014. O recurso foi apresentado pelo órgão quatro dias depois do fim do julgamento, em março de 2019.
O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O MP entende que um crime que envolve a morte de uma criança necessita maior pena.
“Diante da análise das circunstâncias judiciais e da complexidade do fato, envolvendo a morte de uma criança com participação do próprio pai e da madrasta, imaginávamos que os crimes poderiam ensejar pena maior. Essa foi a nossa pretensão e, agora, avaliaremos toda a situação no recurso que vamos ingressar buscando novamente aumentar a pena dos condenados”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do Ministério Público, Luciano Vaccaro.
Os advogados dos quatro condenados informaram que ainda não tiveram acesso ao resultado do julgamento.
Leandro Boldrini, pai do menino, Graciele Ugulini, madrasta, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz foram condenados em março de 2019 por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, durante julgamento que durou uma semana, na Comarca de Três Passos.
Na mesma sessão, na quinta, os desembargadores também negaram recurso dos acusados que pedia a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
No acórdão, os desembargadores afastaram os argumentos dos advogados de que tenha havido violação do direito do silêncio do acusado, convocação de jurados suplentes e explicação de conteúdo de vídeo não juntado aos autos.
"O fato de o acusado [Leandro Boldrini], por orientação da defesa, ficar calado diante de questionamentos feitos pelo Ministério público não impede que o representante deste último continue a fazer perguntas. Não houve violação ao artigo 479 do Código de Processo Penal, porque o vídeo em questão não foi exibido. A convocação de jurados suplentes, situação que não constitui cerceamento de defesa. A julgadora adotou o procedimento determinado por lei", escreveram os desembargadores.
Para Vaccaro, já era esperado que o Tribunal de Justiça não acolhesse as teses levantadas pela defesa.
Bernardo, foi morto em abril de 2014, em Frederico Westphalen. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Graciele ministrou o remédio Midazolan, com ajuda de Edelvânia. O menino morreu devido à dosagem, e foi enterrado pelas duas. O pai, Leandro, foi apontado como mentor e Evandro, como cúmplice.
Penas
- Leandro Boldrini, 33 anos e 8 meses
- Graciele Ugulini, 34 anos e 7 meses
- Edelvania Wirganovicz, 22 anos e 10 meses
- Evandro Wirganovicz, 9 anos e 6 meses
Leandro, Graciele e Edelvânia estão em regime fechado. Evandro conseguiu progredir para a liberdade condicional. Preso desde a época do crime e condenado a semi-aberto, ele atingiu o tempo necessário para sair da cadeia em 15 de março do ano passado.
*G1
Autor
kempf.maira
Em: 21/08/2020, 13:19

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