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Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza ano letivo em 2020, com vetos
Dias letivos
De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano. No caso das universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares. O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar, em caráter excepcional, a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, "desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios". A lei ainda estabelece que "o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino". *Correio do PovoAutor
kempf.maira
Em: 19/08/2020, 08:53

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