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Prefeito de São Martinho limita horário de funcionamento dos bares e lancherias do município
São Martinho tem 51 casos confirmados de covid-19 e 67 casos suspeitos!
Em novo decreto, publicado na última quinta-feira, 06, o Prefeito de São Martinho, Marino Krewer, considerando a expansão da contaminação da COVID-19 no município nas últimas semanas adotou novas medidas, entre elas, limitação do horário de funcionamento dos bares e lancherias, os quais poderão manter clientes em seu estabelecimento, nas sextas-feiras, sábados e domingos até as 21 horas, sendo que após isso somente poderá funcionar o sistema de tele-entrega de alimentos e/ou bebidas.
Fica expressamente proibido aglomeração de pessoas nos estabelecimentos comerciais, sendo seus proprietários responsabilizados em caso de descumprimento desta determinação.
Segundo o prefeito, se não houver colaboração da comunidade, o Poder Público poderá, visando conter aglomerações de pessoas, restringir o uso de espaços públicos. Também fica proibido qualquer aglomeração de pessoas em propriedades particulares.
Outra medida adotada pelo Poder Público diz que os fiscais designados poderão informar as infrações cometidas pelos cidadãos ao Ministério Público, a fim de que este proceda nas medidas que entender cabíveis.
O decreto está em vigor e mantém-se vigente por 20 dias, podendo este prazo ser prorrogado. São Martinho tem 51 casos confirmados de covid-19 e 67 casos suspeitos, de acordo com o último boletim epidemiológico.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL Nº 103/2020 SÃO MARTINHO, 06 DE AGOSTO DE 2020.
“AMPLIA MEDIDAS RESTRITIVAS VISANDO A PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO DO COVID-19 NO MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS.” Considerando a expansão da contaminação do COVID-19 no município de São Martinho/RS nas últimas semanas, MARINO KREWER, Prefeito Municipal de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1º Fica limitado o horário de funcionamento dos bares e lancherias do município, os quais poderão manter clientes em seu estabelecimento, nas sextas-feiras, sábados e domingos até as 21h00min, sendo que após isso somente poderá funcionar o sistema de tele-entrega de alimentos e/ou bebidas. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais com funcionamento 24 horas somente poderão funcionar até as 24h00min, nas sextas-feiras, sábados e domingos. Art. 3º O Poder Público poderá, visando conter aglomerações de pessoas, restringir o uso de espaços públicos, com a imposição de medidas restritivas. Art. 4º Fica expressamente proibido aglomeração de pessoas nos estabelecimentos comerciais, sendo seus proprietários responsabilizados em caso de descumprimento desta determinação. Art. 5º Fica igualmente proibido qualquer aglomeração de pessoas em espaços públicos e propriedades particulares, podendo a Municipalidade, através de seus fiscais designados, coibir tais práticas. Art. 6º Os fiscais designados farão a fiscalização das pessoas em isolamento domiciliar, testadas positivas para o COVID-19 e aquelas aguardando teste, devendo, em caso de descumprimento da medida imposta, adverti-las e registrar ocorrência policial, a fim de que se possa tomar as medidas punitivas aos infratores. Art. 7º De igual forma, os fiscais designados poderão informar as infrações cometidas pelos cidadãos ao Ministério Público, a fim de que este proceda nas medidas que entender cabíveis. Art. 8º Este decreto tem vigor a contar na data de sua publicação mantendo-se vigente por 20 (vinte) dias, podendo este prazo ser prorrogado em caso de necessidade, por meio de novo Decreto Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020. MARINO KREWER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BRUNA KATIANE BOENO Secretária Municipal de AdministraçãoK
Autor
kempf.maira
Em: 11/08/2020, 06:24
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