Rádio Querência

DetranRS alerta para golpe de estelionato envolvendo leilões de veículos

DetranRS alerta para golpe de estelionato envolvendo leilões de veículos
  Sites falsos de leilões de veículos têm sido usados por estelionatários para aplicar golpes e ficar com o dinheiro das vítimas. O DetranRS alerta a população para que fique atenta, pois mesmo utilizando-se muitas vezes de nomes de leiloeiros credenciados, normalmente é possível identificar a fraude a partir de alguns cuidados. O diretor técnico Fábio Santos explica que esse tipo de golpe é comum e atualmente os criminosos têm se valido dos leilões virtuais para enganar as vítimas, que muitas vezes não estão atentas aos detalhes. “Por isso, achamos importante chamar a atenção de quem deseja participar de leilões para que veja em nosso site se realmente o leilão existe e os dados corretos do leiloeiro e dos Centros de Remoção e Depósito participantes antes de qualquer decisão.” A autarquia também elenca alguns passos a serem seguidos para saber se o leilão é verdadeiro:
  • Pesquise no site do DetranRS o calendário dos leilões e os participantes, no qual é possível conferir a relação de veículos, data, hora, nome e site do leiloeiro, bem como telefones e endereços dos CRDs;

  • Desconfie de sites de leiloeiros que não sejam hospedados no Brasil (sem o final .br);

  • Desconfie de veículos que pareçam novos ou de concessionárias;

  • Pesquise e agende visita ao depósito para conhecer o bem pessoalmente;

  • Pesquise a empresa em sites de reclamação;

  • Não efetue o pagamento se a conta for de pessoa física. Nos leilões do DetranRS, o pagamento do valor de arremate se dá na forma de guia própria (GAD-L) com pagamento direto a rede bancária conveniada. Somente o valor da comissão do leiloeiro será conforme instruções do mesmo (que fica sempre no item 9.4 do Edital).

Quem for vítima desse tipo de golpe deve comunicar o fato à Polícia Civil, por meio de um boletim de ocorrência. O registro pode ser feito presencialmente em uma Delegacia de Polícia ou preferencialmente pela internet, por meio da Delegacia Online (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol).

K

Autor

kempf.maira

Em: 30/07/2020, 12:49

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