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Moradores denunciam abandono de animais na comunidade de Ponte Seca
imagem/Internauta RQ[/caption]
Vale lembrar que, maus tratos e abandono de animais domésticos e ou exóticos é crime previsto em lei e o infrator pode ser penalizado.
Infelizmente o abandono de animais está cada dia mais presente nos noticiários. Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime. Esse problema pode estar atrelado a decisão precipitada de ter um animal de estimação. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir à delegacia mais próxima. A Promotoria de Justiça permite a denúncia anônima. Mas, para que a denúncia seja realizada, você precisa ter certeza do crime, pois, uma acusação falsa é outro crime. Além disso, no momento da denúncia, na delegacia, é preciso passar o maior número de informações possíveis em relação ao infrator, como seu endereço residencial ou comercial. Por isso, ao presenciar qualquer situação que possa colocar um animal em risco, tire foto, grave um vídeo, tenha provas concretas do ocorrido e denuncie. Você será apenas a testemunha, o Estado fará o restante.Autor
edjunior
Em: 21/07/2020, 06:58

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