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Justiça autoriza abertura de estabelecimento comercial em cidade com bandeira vermelha
Conforme consta na inicial, ainda, a autora presta serviços de troca de chips, impressões de faturas; ativação de planos de internet móvel e fixa; ativação de plano de voz e dados; ativações de serviços de valor agregado (renovações, alterações de planos, desbloqueios de aparelhos e linhas, ajustes diversos e contestações em faturas telefônicas); prestação de serviços referente a cobertura de sinal móvel4G e fixa na cidade; atualizações de linhas com dificuldade na recepção e captação do sinal 4G e 3G; prestação de serviço de telefonia fixa e outros serviços que viabilizam a comunicação.
Portanto, o Juiz afirmou que estes serviços, assim como os de assistência técnica e conserto de aparelhos celulares, que a empresa realiza habitualmente, se enquadram no conceito de serviço essencial, de acordo com os Decretos Estadual e Municipal. O magistrado autorizou o funcionamento da empresa apenas para prestar estes serviços, considerados essenciais, mesmo durante a vigência da bandeira vermelha no município de Charqueadas. E recomendou a observação das normas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus previstas no Modelo de Distanciamento Controlado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento. Segue proibida a venda de produtos, exceto aqueles para reparos, consertos, substituição e conservação de equipamentos. *TJ/RSAutor
kempf.maira
Em: 17/07/2020, 07:20

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