Início Notícia Voltar

Brasil restringe entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por 30 dias

03/07/2020 08:49 por edjunior


CapaNoticia

O governo restringiu, pelos próximos 30 dias, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por qualquer via no Brasil. O anúncio foi feito em edição extra do Diário Oficial da União, na noite da última terça-feira (30), e dá continuidade a medidas restritivas que passaram a vigorar no fim de março.
De acordo com o texto, o governo tomou a decisão com base em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas poderão ser prorrogadas, conforme orientação do órgão, e se devem à pandemia da covid-19, que já matou mais de 60 mil  pessoas no país.
A portaria, assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde), lista diversas exceções à proibição, como estrangeiros que possuam "visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência", ou aqueles para quem o visto foi dispensado "com finalidade de realizar atividades artísticas,  desportivas ou de negócios".
A regra também não valerá para brasileiros naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, passageiros em trânsito internacional (se não deixarem a área internacional do aeroporto) ou para estrangeiros cônjuges, filhos, pais ou companheiros de um brasileiro.
O texto também diz que não está impedido "o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório". Mas, em parágrafo único, ressalta que tal regra não se aplicará para a fronteira  com a Venezuela.



Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

Ouça aqui

89.7 FM

Sintonia

Ouça aqui

91.5 FM

Tarde Máxima
89.7
91.5