Decretada prisão domiciliar de mulher e de familiares que se recusaram a cumprir isolamento
11/06/2020 09:46 por kempf.maira
Após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em representação promovida pela Secretaria de Saúde do MunicÃpio de São João do Sul, pertencente à Comarca de Santa Rosa do Sul, a Justiça decretou a prisão domiciliar de uma mulher que testou positivo para covid-19 e de seus familiares, devido à recusa em cumprir as medidas de isolamento determinada pelas autoridades sanitárias municipais.
Na manifestação constou que, no dia 27 de maio, a mulher havia testado positivo para covid-19; assim, ela, o marido e o filho foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para permanecerem em casa pelo perÃodo de 14 dias.
No entanto, no dia seguinte a Secretária de Saúde da cidade de pouco mais de sete mil habitantes, localizada no sul do estado, passou a receber ligações de vários cidadãos, apavorados, reclamando que os três, que deveriam estar isolados, eram vistos circulando pelas ruas e frequentando estabelecimentos comerciais, mesmo tendo o municÃpio garantido alimentação para a famÃlia.
O Ministério Público destacou, ainda, que recebeu informações de que a mulher contaminada dizia que transmitiria o vÃrus pela cidade inteira se pudesse e que ninguém iria segurá-la em casa. Nesse contexto, no dia 30 de maio a Secretaria de Saúde ofereceu a representação contra a mulher e os familiares.
No mesmo dia, um sábado, em regime de plantão, o Ministério Público se manifestou e o JuÃzo plantonista decretou a prisão domiciliar como forma de garantir a efetividade do isolamento social determinado pelas autoridades públicas, permitida a saÃda da residência apenas em eventual emergência médica, sob pena de crime de desobediência à ordem legal. A decisão é passÃvel de recurso.
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