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INSS começa a pagar o 13º de aposentados nesta sexta-feira
Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão seus benefícios de abril, segundo o INSS. "Desse total, 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.
Já a segunda parcela será paga entre 25 de maio e 5 de junho.
"Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário", informou o INSS.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13º salário.
Agências fechadas
Também em virtude do cumprimento de quarentena e em respeito ao isolamento social, o governo interrompeu o atendimento presencial no INSS e suspendeu a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios.
As agências estão fechadas até o dia 30 de abril, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender do curso da pandemia de coronavírus no país.
O órgão orienta que todos os serviços prestados presencialmente, relativos a aposentadoria, pensões por morte ou auxílio-doença, sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de atendimento telefônica 135.
Já a prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa por 120 dias. A lei prevê que, todos os anos, é necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios.
Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Nessa esteira, uma porção de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefícios também foram suspensos. São eles:
- bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
- exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
- suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
- suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
- suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
- envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e
- suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Autor
andre
Em: 24/04/2020, 03:01

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